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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAMENTO, USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UMA COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2012069829

Dados do pedido

Número

112014002619

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2012

Publicação

09/10/2018

PCT

JP2012069829

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/08/12
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC.

JP

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Inventores

F. O. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-171310 · 04/08/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, COMBINAÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO PARA TRATAMENTO, USO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DE UMA COMBINAÃÃO FARMACÃUTICA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica de tratamento e/ou prevenção de câncer pancreático, que compreende, como ingrediente ativo, um anticorpo ou seu fragmento que possui especificamente reatividade imunológica com uma proteína CAPRIN-1 ou seu fragmento que compreende sete a doze ou mais resíduos de aminoácidos consecutivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220056533 - 28/06/2022

05/07/2022

RPI 2687

Indeferimento

#9.2

03/05/2022

RPI 2678

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/2021

RPI 2653

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/12/2020

RPI 2607

Retificação de parecer técnico

#7.3

Referente ao despacho 7.5 notificado na RPI 2555, de 24/12/2019

14/01/2020

RPI 2558

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/12/2019

RPI 2555

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/11/2019

RPI 2548

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2018

RPI 2492

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2011-171310 de 04/08/2011 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame. Foi enviado o IB/304 , entretanto, este documento comprova apenas o envio da prioridade para a OMPI, mas não a sua titularidade.2) Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, declaração de listagem de sequência assinada, nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, referente ao conteúdo apresentado na petição n° 018140002473 de 03/02/2014

03/07/2018

RPI 2478

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2408 de 01/03/2017 por ter sido indevida.

26/06/2018

RPI 2477

7.2

Anulada a publicação código 7.7 na RPI nº 2469 de 02/05/2018 por ter sido indevida.

29/05/2018

RPI 2473

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2461 de 06/03/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

6.9

Anulada a publicação do código 6.6.1 na RPI 2464 de 27/03/2018 por ter sido indevida

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2017

RPI 2408

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

Monitoramento de patentes

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