Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
112014002618Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012069842 Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 03/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TORAY INDUSTRIES, INC.
JP
Inventores
F. O. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-171379 · 04/08/2011
Resumo técnico
ANTICORPO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, COMBINAÃÃO FARMACÃUTICA, DNA, USO DE UM ANTICORPO, USO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DE UMA COMBINAÃÃO FARMACÃUTICA.Um objetivo da presente invenção é preparar um anticorpo que atinge CAPRIN-1, expressa especificamente na superfÃcie de células cancerosas e é superior na atividade antitumoral, e fornecer o uso do anticorpo como um agente terapêutico e/ou preventivo para câncer. A presente invenção fornece o uso de um anticorpo direcionado a uma proteÃna antigênica de câncer identificada, expressa especificamente na superfÃcie de células cancerosas como um agente terapêutico e/ou preventivo para câncer, especificamente, uma composição farmacêutica para tratamento e/ou prevenção de câncer, que compreende como um ingrediente ativo, um anticorpo ou um fragmento do mesmo que tem reatividade imunológica com uma proteÃna CAPRIN-1, cujo anticorpo ou o fragmento o do mesmo compreende uma região variável da cadeia pesada que compreende sequências de aminoácidos representadas por SEQ ID NOs: 5, 6 e 7 e uma região variável da cadeia leve que compreende sequê ncias de aminoácidos representadas por SEQ ID NOs: 9, 10 e 11.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
#9.1
26/07/2022
RPI 2690
#6.1
29/03/2022
RPI 2673
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 16/30; A61K 39/395; A61K 45/06; A61K 47/68; C07K 16/28; A61K 39/00; A61P 35/00.
15/05/2018
RPI 2471
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/04/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/09; A61K 39/395; A61K 47/48; A61P 35/00; C07K 16/30; C12P 21/08.
27/03/2018
RPI 2464
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870180000710, de 04/01/2018.
23/01/2018
RPI 2455
#1.5
Com base na Resolução INPI nº81/2013, solicita-se a apresentação da declaração expressa contida no Art. 10.
07/11/2017
RPI 2444
#1.3.2
publicação cancelada, por ter sido indevida.
31/10/2017
RPI 2443
#1.3
01/03/2017
RPI 2408
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.