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Dado oficial do INPI

CONJUNTO PARA A DRENAGEM URINÁRIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2012050314

Dados do pedido

Número

112014002396

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2012

Publicação

21/02/2017

PCT

DK2012050314

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/12
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Extinto10/10/23

Patente concedida em 22/12/2020 e depois extinta em 10/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COLOPLAST A/S

DK

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Inventores

C. D. (pessoa física)

DK

H. H. (pessoa física)

DK

L. S. (pessoa física)

DK

M. C. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 2011 70474 · 29/08/2011

DK

PA 2011 70476 · 29/08/2011

DK

PA 2011 70477 · 29/08/2011

Resumo técnico

CONJUNTO PARA A DRENAGEM URINÃRIA E MÃTODO DE PROMOÃÃO DE UM FLUXO DE FLUIDO NO REFERIDO CONJUNTOA presente invenção proporciona um conjunto para o escoamento urinário. O conjunto compreende um dispositivo de escoamento urinário para a coleta de urina a partir de um orifício corporal e uma bolsa decoleta para a coleta de urina. A bolsa de coleta compreende um compartimento entre folhas de um material de folha e uma entrada para o interior do compartimento, em que a entrada está ligada ao dispositivo de ummodo tal que pode ser estabelecido um fluxo urinário num caminho de fluxo desde o dispositivo, passando pela entrada e para o interior do compartimento. A bolsa de coleta compreende ainda um elemento de promoção de fluxo disposto entre as folhas e tendo propriedades de promoção de fluxo. A coleta pode ainda compreender meios de sucção para proporcionar sucção através de um caminho de fluxo na bolsa de coleta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2737 de 20-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/10/2023

RPI 2753

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

20/06/2023

RPI 2737

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2012, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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