Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112014002272Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012046310 Pedido indeferido em 26/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALUMINAID INTERNATIONAL, AG
CH
Inventores
C. F. (pessoa física)
US
E. F. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/513,366 · 29/07/2011
US
61/670,090 · 10/07/2012
US
PCT/US2011/067256 · 23/12/2011
Resumo técnico
BANDAGENS BASEADAS EM METAL TERMICAMENTE CONDUTIVO PARA AUXILIAR CURA MÃDICA E MÃTODOS DE USO. A descrição inventiva contida aqui é geralmente direcionada a uma classe de bandagens médicas que, em muitas formas de realização, é eficaz no tratamento de vários tipos de queimaduras de tecido, quer sejam queimaduras devido a queimas térmicas, exposição solar, ou erupções cutâneas. Tais produtos podem incluir uma pluralidade de bandagens e mantas especializadas que incorporam uma camada extremamente fina de metal termicamente condutivo (frequentemente alumÃnio) na base de um substrato adaptado para entrar em contato direto com uma ferida de queimadura, enquanto manufaturamento o lado de topo do substrato de alumÃnio para ter uma topografia de aumento de dissipação de calor, para ajudar a resfriar queimaduras mais rapidamente, aumentando as propriedades de convecção térmica. A bandagem pode também representar um indicador termocrômico para os usuários perceberam o status de esfriamento-térmico de uma queimadura em que uma bandagem está sendo aplicada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
Prejudicado o recurso publicado na RPI 2541 de 17/09/2019, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2610, de 12/01/2021. [130]
26/01/2021
RPI 2612
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/01/2021
RPI 2610
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
24/09/2020
RPI 2594
#12.2
17/09/2019
RPI 2541
#9.2
09/07/2019
RPI 2531
#7.1
02/04/2019
RPI 2517
#6.6.1
08/05/2018
RPI 2470
#4.3
02/05/2018
RPI 2469
#11.1
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US61/513,366 de 29/07/2011 apresentando documento de cessão dos titulares e contendo os dados desta prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que dentre os documentos de cessão apresentados na petição 020140017344, nenhum comprova a cessão dos titulares para a depositante da fase internacional ou da fase nacional.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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Monitoramento de patentes
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