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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2012048471

Dados do pedido

Número

112014002200

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2012

Publicação

07/03/2017

PCT

US2012048471

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/12
  2. Publicação07/03/17
  3. Exame
  4. Indeferido06/07/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDIVATION PROSTATE THERAPEUTICS, INC

US

MEDIVATION PROSTATE THERAPEUTICS LLC

US

THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF COLORADO, A BODY COMPANY

US

Inventores

A. P. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/513,361 · 29/07/2011

Resumo técnico

TRATAMENTO DE CÃNCER DE MAMA. A divulgação descreve a utilização de um ou mais compostos que caem dentro do escopo de uma ou mais das fórmulas estruturais I, II, III, IV, V ou VI para o tratamento de câncer de mama triplo-negativo. Compostos úteis para o tratamento de câncer de mama incluem os compostos de fórmulas I, II, III, IV, V, ou VI, que inibem a proliferação de células de câncer de mama e/ou conduzem à morte de células de câncer de mama, especialmente câncer de mama triplo-negativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

13/07/2021

RPI 2636

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

06/07/2021

RPI 2635

Indeferimento

#9.2

20/04/2021

RPI 2624

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 47/28 , A61K 31/17

13/04/2021

RPI 2623

6.7

17/02/2021

RPI 2615

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2020

RPI 2600

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200108667, de 28/08/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.

15/09/2020

RPI 2593

28.10.32

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/06/2020

RPI 2581

Alteração de nome deferida

#25.4

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2017

RPI 2409

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

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