Alteração de sede deferida
#25.7
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112014002200Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012048471 Pedido indeferido em 06/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDIVATION PROSTATE THERAPEUTICS, INC
US
MEDIVATION PROSTATE THERAPEUTICS LLC
US
THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF COLORADO, A BODY COMPANY
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/513,361 · 29/07/2011
Resumo técnico
TRATAMENTO DE CÃNCER DE MAMA. A divulgação descreve a utilização de um ou mais compostos que caem dentro do escopo de uma ou mais das fórmulas estruturais I, II, III, IV, V ou VI para o tratamento de câncer de mama triplo-negativo. Compostos úteis para o tratamento de câncer de mama incluem os compostos de fórmulas I, II, III, IV, V, ou VI, que inibem a proliferação de células de câncer de mama e/ou conduzem à morte de células de câncer de mama, especialmente câncer de mama triplo-negativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
13/07/2021
RPI 2636
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/07/2021
RPI 2635
#9.2
20/04/2021
RPI 2624
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 47/28 , A61K 31/17
13/04/2021
RPI 2623
17/02/2021
RPI 2615
#7.1
03/11/2020
RPI 2600
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200108667, de 28/08/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
15/09/2020
RPI 2593
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
23/06/2020
RPI 2581
#25.4
05/06/2018
RPI 2474
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
07/03/2017
RPI 2409
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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