Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/11/2023
RPI 2760
Dados do pedido
Número
112014001999Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2012051791 Patente concedida em 28/11/2023 e em vigor até 26/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RIGEL PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
B. G. (pessoa física)
SE
D. S. (pessoa física)
GB
D. S. (pessoa física)
GB
F. A. (pessoa física)
GB
I. G. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/512,621 · 28/07/2011
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, FORMA DE DOSAGEM UNITÃRIA , FORMULAÃÃO DE GRANULAÃÃO A ÃMIDO, FORMULAÃÃO DE COMPACTAÃÃO POR ROLETES, FORMULAÃÃO DE COMPRESSÃO DIRETA, E, MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.São providas composições farmacêuticas compreendendo mais do que 15% peso/peso de um composto de fórmula (I) como definido aqui e/ou hidrato do mesmo e uma quantidade de um ou mai s agentes efervescentes que é suficiente para proporcionar um a dissolução in vivo satisfatória; e ainda compreendendo um ou mais ingredientes farmaceuticamente aceitáveis; e processos para a obtenção dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/11/2023
RPI 2760
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19/09/2023
RPI 2750
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
20/06/2023
RPI 2737
#12.2
Recurso: 870220046948 - 29/05/2022
14/06/2022
RPI 2684
#9.2
29/03/2022
RPI 2673
#6.1
14/12/2021
RPI 2658
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210089130, de 27/09/2021, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI 2608, de 29/12/2020.
19/10/2021
RPI 2650
13/10/2021
RPI 2649
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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