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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SÓLIDA EFERVESCENTE COM ALTA QUANTIDADE DE SAL DE FOSFATO DISSÓDICO DE (6-(5-FLUORO-2-(3,4,5-TRIMETOXIFENILAMINO)PIRIMIDIN-4-ILAMINO)-2,2-DIMETIL-3-OXO-2H-PIRIDO[3,2-B][1,4]OXAZIN-4(3H)-IL)METILA, E, FORMA DE DOSAGEM UNITÁRIA SÓLIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2012051791

Dados do pedido

Número

112014001999

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2012

Publicação

21/02/2017

PCT

GB2012051791

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/12
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/23
  5. Concessão28/11/23
  6. Em vigor26/07/32

Patente concedida em 28/11/2023 e em vigor até 26/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RIGEL PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

B. G. (pessoa física)

SE

D. S. (pessoa física)

GB

D. S. (pessoa física)

GB

F. A. (pessoa física)

GB

I. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/512,621 · 28/07/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, FORMA DE DOSAGEM UNITÃRIA , FORMULAÃÃO DE GRANULAÃÃO A ÃMIDO, FORMULAÃÃO DE COMPACTAÃÃO POR ROLETES, FORMULAÃÃO DE COMPRESSÃO DIRETA, E, MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.São providas composições farmacêuticas compreendendo mais do que 15% peso/peso de um composto de fórmula (I) como definido aqui e/ou hidrato do mesmo e uma quantidade de um ou mai s agentes efervescentes que é suficiente para proporcionar um a dissolução in vivo satisfatória; e ainda compreendendo um ou mais ingredientes farmaceuticamente aceitáveis; e processos para a obtenção dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

28/11/2023

RPI 2760

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/09/2023

RPI 2750

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

20/06/2023

RPI 2737

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220046948 - 29/05/2022

14/06/2022

RPI 2684

Indeferimento

#9.2

29/03/2022

RPI 2673

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/12/2021

RPI 2658

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210089130, de 27/09/2021, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI 2608, de 29/12/2020.

19/10/2021

RPI 2650

28.10.32

13/10/2021

RPI 2649

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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