Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
112014001965Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012048528 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDICINOVA, INC.
US
Inventores
K. R. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/457,994 · 29/07/2011
Resumo técnico
COMPOSTO DE DICLORIDRATO DE DENIBULINA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO E MÃTODO DE RECONSTITUIÃÃO DE PREPARAÃÃO FARMACÃUTICADicloridrato de MN-029 (MN-029?2HCl, Fórmula 2) é um potente agente com alvo vascular. A presente invenção concentra-se na sÃntese e na caracterização do sal dicloridrato de MN-029 e na preparação de formulações farmaceuticamente aceitáveis pertinentes a ele. São descritos métodos de emprego do composto e de suas formulações no tratamento de doenças que se baseiam na geração de neovascularização por angiogênese para progressão da doença.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
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#15.11
A Classificação Anterior era: A01N 43/40
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#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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