Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
02/02/2021
RPI 2613
Dados do pedido
Número
112014001957Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012001385 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LAMEPLAST S.P.A.
IT
NUOVA LAMEPLAST S.R.L.
IT
Inventores
A. F. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MO2011A 000184 · 25/07/2011
Resumo técnico
Dispositivo para a injeção de substâncias em animais.A presente invenção refere-se a um dispositivo (1), para a introdução de substâncias (S) para dentro de animais ( A ), que compreende:- um corpo (4) de base o qual pode ser agarrado por um usuário e que tem um assento (7) de recepção adequado para alojar um cartucho (2) o qual compreende ao menos uma cavidade (3) que contém uma substância (S), na forma de "pellets" (pérolas), a ser introduzida dentro de um animal ( A );- uma agulha (9) oca adequada para a penetração no animal ( A ) para a introdução da substância (S);- uma haste (10) para sem empurrada ( êmbolo ) substancialmente alinhada e coaxial com a agulha (9) oca, o cartucho (2) sendo apto a ser colocado em uma posição de uso em que a cavidade (3) é disposta entre a agulha (9) oca e o êmbolo (10), e estando alinhada com estes;- primeiros meios (18) de operação adequados para mover o êmbolo (10) através da cavidade (3) em uma posição de uso para empurrar a substância (S) através da agulha (9) oca;- um elemento (11) tubular ajustado na agulha (9) oca e tendo meios (12) de retenção temporários adequados para reter, de modo temporário, a substância (S) dentro da agulha (9) oca e compreendendo uma extremidade distal do elemento (11) tubular, a qual é aberta e tem:- um primeiro segmento (13) com secção constante, com dimensões transversais substancialmente iguais à quelas do elemento (11) tubular;- um segundo segmento (14), que se estreita, associado com o primeiro segmento (13) e que tem dimensões transversais, ao menos em parte, menores do que aquelas do elemento (11) tubular;- um terceiro segmento (15), com secção constante, associado com o segundo segmento (14) e tendo dimensões substancialmente iguais à quelas do elemento (11) tubular; e - uma pluralidade de cortes (16) longitudinais, os quais se estendem ao longo dos segmentos (13, 14, 15) e que são adequados para dividir a extremidade (12) distal em uma pluralidade de folhas (17) finas longitudinais flexÃveis em direção ao exterior para possibilitar o transito compulsório da substância (S).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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