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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A INJEÇÃO DE SUBSTÂNCIAS EM ANIMAIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2012001385

Dados do pedido

Número

112014001957

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2012

Publicação

21/02/2017

PCT

IB2012001385

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/12
  2. Publicação21/02/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LAMEPLAST S.P.A.

IT

NUOVA LAMEPLAST S.R.L.

IT

Inventores

A. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MO2011A 000184 · 25/07/2011

Resumo técnico

Dispositivo para a injeção de substâncias em animais.A presente invenção refere-se a um dispositivo (1), para a introdução de substâncias (S) para dentro de animais ( A ), que compreende:- um corpo (4) de base o qual pode ser agarrado por um usuário e que tem um assento (7) de recepção adequado para alojar um cartucho (2) o qual compreende ao menos uma cavidade (3) que contém uma substância (S), na forma de "pellets" (pérolas), a ser introduzida dentro de um animal ( A );- uma agulha (9) oca adequada para a penetração no animal ( A ) para a introdução da substância (S);- uma haste (10) para sem empurrada ( êmbolo ) substancialmente alinhada e coaxial com a agulha (9) oca, o cartucho (2) sendo apto a ser colocado em uma posição de uso em que a cavidade (3) é disposta entre a agulha (9) oca e o êmbolo (10), e estando alinhada com estes;- primeiros meios (18) de operação adequados para mover o êmbolo (10) através da cavidade (3) em uma posição de uso para empurrar a substância (S) através da agulha (9) oca;- um elemento (11) tubular ajustado na agulha (9) oca e tendo meios (12) de retenção temporários adequados para reter, de modo temporário, a substância (S) dentro da agulha (9) oca e compreendendo uma extremidade distal do elemento (11) tubular, a qual é aberta e tem:- um primeiro segmento (13) com secção constante, com dimensões transversais substancialmente iguais àquelas do elemento (11) tubular;- um segundo segmento (14), que se estreita, associado com o primeiro segmento (13) e que tem dimensões transversais, ao menos em parte, menores do que aquelas do elemento (11) tubular;- um terceiro segmento (15), com secção constante, associado com o segundo segmento (14) e tendo dimensões substancialmente iguais àquelas do elemento (11) tubular; e - uma pluralidade de cortes (16) longitudinais, os quais se estendem ao longo dos segmentos (13, 14, 15) e que são adequados para dividir a extremidade (12) distal em uma pluralidade de folhas (17) finas longitudinais flexíveis em direção ao exterior para possibilitar o transito compulsório da substância (S).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2020

RPI 2593

Alteração de nome deferida

#25.4

11/02/2020

RPI 2562

Transferência deferida

#25.1

21/01/2020

RPI 2559

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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