Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2012, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
112014001921Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012064613 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 25/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANDOZ AG
CH
Inventores
B. P. (pessoa física)
AU
S. F. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/511,168 · 25/07/2011
Resumo técnico
FORMULAÇÃO AQUOSA, MÉTODO PARA AUMENTAR A ESTABILIDADE DE UMA FORMULAÇÃO AQUOSA, USO DE UMA FORMULAÇÃO E EMBALAGEM PRINCIPAL. A presente invenção refere-se a uma formulação aquosa farmaceuticamente aceitável compreendendo pelo menos um sal neutro e uma proteína biofarmacêutica, em que a relação de concentração entre a proteína biofarmacêutica e o sal neutro está na faixa de (Maior igual) 0,7 e (Menor igual) 5. (Fig.19)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2012, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
#9.1
15/03/2022
RPI 2671
#6.1
26/10/2021
RPI 2651
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
16/04/2019
RPI 2519
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/04/2019
RPI 2517
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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