(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO AQUOSA FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, MÉTODO PARA AUMENTAR A ESTABILIDADE DE UMA FORMULAÇÃO AQUOSA FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL E EMBALAGEM PRINCIPAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012064613 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112014001921

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2012

Publicação

02/04/2019

PCT

EP2012064613

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/12
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Em vigor25/07/32

Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 25/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/07/2032

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANDOZ AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. P. (pessoa física)

AU

S. F. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/511,168 · 25/07/2011

Resumo técnico

FORMULAÇÃO AQUOSA, MÉTODO PARA AUMENTAR A ESTABILIDADE DE UMA FORMULAÇÃO AQUOSA, USO DE UMA FORMULAÇÃO E EMBALAGEM PRINCIPAL. A presente invenção refere-se a uma formulação aquosa farmaceuticamente aceitável compreendendo pelo menos um sal neutro e uma proteína biofarmacêutica, em que a relação de concentração entre a proteína biofarmacêutica e o sal neutro está na faixa de (Maior igual) 0,7 e (Menor igual) 5. (Fig.19)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2012, observadas as condições legais

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

15/03/2022

RPI 2671

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2021

RPI 2651

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/04/2019

RPI 2517

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.