Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2012, observadas as condições legais
05/02/2019
RPI 2509
Dados do pedido
Número
112014001768Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2012051783 Patente concedida em 05/02/2019 e em vigor até 25/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRAZENECA AB
SE
Inventores
A. M. (pessoa física)
IN
C. C. (pessoa física)
IN
C. C. (pessoa física)
US
H. R. (pessoa física)
GB
M. F. (pessoa física)
GB
R. W. (pessoa física)
GB
S. B. (pessoa física)
GB
V. K. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/512,061 · 27/07/2011
US
61/591,363 · 27/01/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE 2-(2,4,5-SUBSTITUÍDO-ANILINO) PIRIMIDINA COMO MODULADORES DE EGFR ÚTEIS PARA TRATAR CÂNCER". A presente invenção refere-se a certos compostos 2-(2,4,5-substituído-anilino)pirimidina e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos os quais podem ser úteis no tratamento ou na prevenção de doença ou condição médica mediada através de certas formas mutadas de receptor do fator de desenvolvimento epidérmico (por exemplo, o mutante de ativação de L858R, o mutante de ativação de deleção de Exon19 e o mutante de resistência de T790M). Tais compostos e sais dos mesmos podem ser úteis no tratamento ou na prevenção de vários diferentes cânceres. A inveção também refere-se às composições farmacêuticas compreendendo os referidos compostos e sais destes, especialmente úteis formas polimórficas destes compostos e sais, intermediários úteis na fabricação dos referidos compostos e aos métodos de tratamento de doenças mediadas por diferentes formas de EGFR empregando-se os referidos compostos e sais dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2012, observadas as condições legais
05/02/2019
RPI 2509
22/01/2019
RPI 2507
#16.2
Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2498 de 21/11/2018 por ter sido indevida.
02/01/2019
RPI 2504
#16.1
21/11/2018
RPI 2498
#9.1
23/10/2018
RPI 2494
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/11/2017
RPI 2444
15/08/2017
RPI 2432
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
14/02/2017
RPI 2406
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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