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Dado oficial do INPI

VEÍCULO COM AUTO-FALANTES NA PAREDE LATERAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012063002

Dados do pedido

Número

112014001653

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2012

Publicação

12/01/2021

PCT

EP2012063002

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/12
  2. Publicação12/01/21
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/21
  5. Concessão09/11/21
  6. Em vigor04/07/32

Patente concedida em 09/11/2021 e em vigor até 04/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. E. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

C. S. (pessoa física)

DE

O. H. (pessoa física)

DE

S. F. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/512,523 · 28/07/2011

Resumo técnico

VEÍCULO COM ALTO-FALANTES NA PAREDE LATERAL. Um veículo compreende uma parede lateral, um teto e uma disposição de alto-falante, compreendendo, pelo menos, um alto-falante. A disposição de alto-falante é posicionada em ou na parede lateral e é configurada de modo que uma direção de emissão sonora principal da disposição de alto-falante seja direcionada para o teto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2012, observadas as condições legais

09/11/2021

RPI 2653

Deferimento

#9.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

26/01/2021

RPI 2612

15.9

Perda da prioridade US 61/512,523 de 28/07/2011 reivindicada no PCT/US2012/063002 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

19/01/2021

RPI 2611

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2021

RPI 2610

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

08/12/2020

RPI 2605

12.6

30/01/2018

RPI 2456

Republicação

#1.2

Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2428 de 18/07/2017.

21/11/2017

RPI 2446

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2013/013943 de 31/01/2013 como ANDREAS SILZLE e OLIVER HELLMUTH e o constante no formulário FQ003 da petição inicial nº 018140001620 de 23/01/2014 como ANDREAS SILZE e OLIVER HELL-MUTH.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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