Exigência - art. 36 da LPI
#6.1
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
112013023949Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012054823 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:19/10/2026(faltam 57 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOLBY INTERNATIONAL AB
NL
F. E. (pessoa física)
DE
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Inventores
D. F. (pessoa física)
NL
D. S. (pessoa física)
DE
M. M. (pessoa física)
DE
N. M. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/454,121 · 18/03/2011
Resumo técnico
TRANSMISSÃO DE COMPRIMENTO DO ELEMENTO DA ESTRUTURA EM CODIFICAÇÃO DE ÁUDIO. Elementos da estrutura que devem se tornar disponíveis para salto podem ser transmitidos mais eficientemente através do arranjo de uma informação de comprimento da carga útil padrão a ser transmitida dentro de um bloco de configuração, com a informação de comprimento dentro dos elementos da estrutura, por sua vez, sendo subdividida em um indicador do comprimento da carga útil padrão seguido, se o indicador do comprimento da carga útil padrão não for definido, por um valor do comprimento de carga útil explicitamente codificando o comprimento de carga útil do respectivo elemento da estrutura. Entretanto, se o indicador do comprimento da carga útil padrão for definido, uma transmissão explícita do comprimento de carga útil pode ser evitada. Preferivelmente, qualquer elemento da estrutura, o indicador de comprimento da carga útil da extensão padrão do qual é definido, tem o comprimento da carga útil padrão e qualquer elemento da estrutura, o indicador de comprimento da carga útil da extensão padrão do qual não é definido, tem um comprimento de carga útil correspondente ao valor do comprimento de carga útil. Por esta medição, a eficácia de transmissão é elevada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.1
21/07/2026
RPI 2898
#7.1
18/02/2026
RPI 2876
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
27/05/2025
RPI 2838
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#12.2
Recurso: 870210088433 - 24/09/2021
05/10/2021
RPI 2648
#9.2
27/07/2021
RPI 2638
#6.1
13/04/2021
RPI 2623
#6.21
15/12/2020
RPI 2606
#6.6.1
24/11/2020
RPI 2603
#1.3
10/11/2020
RPI 2601
#1.3.2
publicação indevida por problema de digitalização.
18/07/2017
RPI 2428
publicação indevida por problema de digitalização.
18/07/2017
RPI 2428
Perda da prioridade US61/454,121, reivindicada no PCT/EP2012/054823, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
Será publicada a perda da prioridade, devido a falta de apresentação do documento de cessão de direito.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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