Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
112014001404Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012064220 Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fresenius Kabi Deutschland GmbH
DE
Inventores
E. S. (pessoa física)
DE
R. A. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11175036.0 · 22/07/2011
US
61/510,512 · 22/07/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção : "PRODUTO PARA A NUTRIÇÃO PARENTERAL DE PACIENTES DE TRATAMENTO INTENSIVO OBESOS". A presente invenção refere-se a uma solução de nutrição parenteral pobre em lipídios e carboidratos, rica em aminoácidos para administrar a pacientes de tratamento intensivo obesos, bem como a uma bolsa de três câmaras, que compreende o componente de aminoácidos, o componente de carboidratos e o componente de lipídios da solução de nutrição parenteral separados uns dos outros em três diferentes câmaras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
#9.2
15/02/2022
RPI 2667
#7.1
28/09/2021
RPI 2647
28/05/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/01; A23L 1/29; A23L 1/305; A23L 1/307.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
01/03/2017
RPI 2408
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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