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Dado oficial do INPI

112014001344

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2012051839

Dados do pedido

Número

112014001344

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/2012

Publicação

-

PCT

IB2012051839

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/12
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 13/04/2012. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE INC

US

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/111,167 · 19/05/2011

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional (v. parecer RPI 2434).

17/04/2018

RPI 2467

1.4.1

Pedido depositado através do PCT/IB2012/051839, de 22/11/2012, com entrada na fase nacional em 20/01/2014, e prazo expirado em 19/11/2013 (30 meses contados da data da prioridade). O depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na regra 49.6 do PCT, justificando que, por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito no prazo.A alegação do requerente baseia-se no fato de ter havido problemas com o escritório estrangeiro responsável por autorizar os procedimentos de entrada na fase nacional, não tendo incluído o processo no seu sistema de informática, conforme item 2 dos esclarecimentos constantes da petição 200. O requerente anexa em petição 207 a guia de pagamento código 271, solicitando o restabelecimento de direitos, protocolo nº 870170021017.Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que poderia ter sido contornada. Desta forma, não se considera tal falha como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art. 221 §1º da LPI e art. 2° da RES n°254/2010 do INPI.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

29/08/2017

RPI 2434

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se, o pagamento da GRU sob o código 271, em até 60 (sessenta) dias, para a regularização do pedido e continuidade da análise da aceitação ou não do restabelecimento de direito.

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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