Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional (v. parecer RPI 2434).
17/04/2018
RPI 2467
Dados do pedido
Número
112014001344Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012051839 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 13/04/2012. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE INC
US
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/111,167 · 19/05/2011
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional (v. parecer RPI 2434).
17/04/2018
RPI 2467
Pedido depositado através do PCT/IB2012/051839, de 22/11/2012, com entrada na fase nacional em 20/01/2014, e prazo expirado em 19/11/2013 (30 meses contados da data da prioridade). O depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na regra 49.6 do PCT, justificando que, por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito no prazo.A alegação do requerente baseia-se no fato de ter havido problemas com o escritório estrangeiro responsável por autorizar os procedimentos de entrada na fase nacional, não tendo incluído o processo no seu sistema de informática, conforme item 2 dos esclarecimentos constantes da petição 200. O requerente anexa em petição 207 a guia de pagamento código 271, solicitando o restabelecimento de direitos, protocolo nº 870170021017.Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que poderia ter sido contornada. Desta forma, não se considera tal falha como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art. 221 §1º da LPI e art. 2° da RES n°254/2010 do INPI.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
29/08/2017
RPI 2434
#1.5
Solicita-se, o pagamento da GRU sob o código 271, em até 60 (sessenta) dias, para a regularização do pedido e continuidade da análise da aceitação ou não do restabelecimento de direito.
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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