Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2012, observadas as condições legais
20/10/2020
RPI 2598
Dados do pedido
Número
112014001341Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012047055 Patente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 17/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RHINOSYSTEMS INC.
US
Inventores
M. H. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/508,767 · 18/07/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE IRRIGAÃÃO NASAL, CÃPSULA FALSA E CARTUCHO. Um dispositivo de irrigação nasal comunica um irrigante a um usuário do dispositivo e compreende um módulo de mecânica e um conjunto de reservatório, em que uma fonte de soro fisiológico compreendendo um cartucho é disposta dentro do módulo de mecânica adjacente a um conjunto de tampa para perfurar o cartucho após fechamento de uma tampa para liberar o conteúdo do cartucho da cápsula no con-junto do reservatório. Um cartucho deformável falso para testar a operabilidade de um dispositivo de irrigação nasal compreende um invólucro incluindo uma haste, uma haste pressionada por mola que se estende a partir do eixo do invólucro, e uma flange dependendo de uma parede de invólucro, em que a haste e a flange são dispostas para atuar um conjunto de gatilho do dispositivo de irrigação nasal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2012, observadas as condições legais
20/10/2020
RPI 2598
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#6.6.1
24/09/2019
RPI 2542
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
17/09/2019
RPI 2541
09/01/2018
RPI 2453
Perda da prioridade US61/508,767, de 18/07/2011, reivindicada no PCT/US2012/047055, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
07/11/2017
RPI 2444
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170074395, de 02/10/2017.Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de apresentação do documento de cessão de direito em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.
31/10/2017
RPI 2443
Republicação da exigência constante da RPI 2427, para juntada do devido parecer.
08/08/2017
RPI 2431
Publicação anulada devido a falta de parecer anexado na RPI 2427.
01/08/2017
RPI 2430
#1.5
Identificar o signatário da petição nº 018140001233, de 20/01/2014, e comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que, baseado no artigo 216, da Lei 9.279/1996, de 14/05/1996 (LPI): Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
11/07/2017
RPI 2427
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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