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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA, COMPOSIÇÕES DE FÓRMULA (1), COMPOSIÇÃO DE FÓRMULA (2), PROCESSO COSMÉTICO PARA CONTROLAR E/OU MELHORAR O ESCURECIMENTO DA PELE, PROCESSO COSMÉTICO PARA PROTEGER AS MATÉRIAS QUERATÍNICAS E USO DAS MEROCIANINAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012064195

Dados do pedido

Número

112014001331

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2012

Publicação

27/06/2017

PCT

EP2012064195

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/12
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/18
  5. Concessão04/12/18
  6. Em vigor19/07/32

Patente concedida em 04/12/2018 e em vigor até 19/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'OREAL

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. W. (pessoa física)

DE

D. C. (pessoa física)

FR

D. H. (pessoa física)

CH

F. L. (pessoa física)

FR

H. R. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

X. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IB

PCT/EP2011/062522 · 21/07/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO COSMÃTICA, COMPOSIÃÃES DE FÃRMULA (1), COMPOSIÃÃO DE FÃRMULA (2), PROCESSO COSMÃTICO PARA CONTROLAR E/OU MELHORAR O ESCURECIMENTO DA PELE, PROCESSO COSMÃTICO PARA PROTEGER AS MATÃRIAS QUERATÃNICAS E USO DAS MEROCIANINAS. A presente invenção trata de uma composição cosmética e/ou dermatológica que comporta, em um meio fisiologicamente aceitável, pelo menos um derivado de merocianina da fórmula (1) ou (2) e/ou suas formas isoméricas geométricas E,E, E,Z ou Z,Z: que comporta grupos polares específicos constituídos de funcionalidades hidroxil e éter. A presente invenção trata igualmente de um processo cosmético que permite controlar e/ou melhorar o escurecimento da pele sob exposição a uma radiação UV e a homogeneidade da cor da tez, o qual processo comporta a aplicação sobre a pele de uma composição cosmética tal como definida acima. A presente invenção trata ainda de un processo cosmético que permite proteger as matérias de queratina e, em particular, a pele contra o envelhecimento cutâneo fotoinduzido, e que compreende a aplicação sobre a matéria de queratina de uma composição cosmética tal como definida acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

04/12/2018

RPI 2500

Deferimento

#9.1

06/11/2018

RPI 2496

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2018

RPI 2479

6.9

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/06/2017

RPI 2422

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