Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2012, observadas as condições legais
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Número
112014001255Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012063552 Patente concedida em 02/07/2019 e em vigor até 11/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK SHARP & DOHME B.V.
NL
Inventores
A. M. (pessoa física)
NL
A. O. (pessoa física)
NL
C. J. (pessoa física)
NL
H. R. (pessoa física)
NL
J. W. (pessoa física)
NL
J. S. (pessoa física)
NL
J. R. (pessoa física)
NL
T. B. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11174578.2 · 19/07/2011
US
61/509397 · 19/07/2011
Resumo técnico
COMPOSTO, USO DE UM COMPOSTO, COMBINAÃÃO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL DE UM COMPOSTOA presente invenção refere-se a compostos de anel d e piridina fundido de 6 a 5 membros de acordo com a fórmula I Fórmula I ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo ou à s composições farmacêuticas que compreendem estes compostos e ao seu uso em terapia. Em particular, a presente invenção refere-se ao uso de compostos de anel de piridina fundido de 6 a 5 membros de acordo com a fórmula I no tratamento de distúrbios mediados pela Tirosina Cinase de Bruton (Btk).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2012, observadas as condições legais
02/07/2019
RPI 2530
#9.1
30/04/2019
RPI 2521
Anulada a publicação código 7.5 na RPI nº 2516 de 26/03/2019 por ter sido indevida.
02/04/2019
RPI 2517
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.1
15/01/2019
RPI 2506
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
18/12/2018
RPI 2502
21/08/2018
RPI 2485
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
26/08/2014
RPI 2277
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