Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
112014001086Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2012070541 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONSEJO SUPERIOR DE INVESTIGACIONES CIENTIFICAS/CSIC
ES
Inventores
D. A. (pessoa física)
ES
M. L. (pessoa física)
ES
M. C. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P201131257 · 21/07/2011
Resumo técnico
RESUMENMOLECULA QUIMERICA UTIL EN INMUNOTERAPIA FRENTE A LA LEISHMANIOSIS, QUE COMPRENDE UN FRAGMENTO DE LA PROTEINA PFR1 DE LEISHMANIA INFANTUM CON EPITOPES ESPECIFICOS INMUNODOMINANTES.La presente invención se refiere a una secuencia nucleotídica aislada caracterizada por codificar para la proteína PFR1 de Leishmania infantum o un fragmento de la misma, dicha proteína PFR1 o un fragmento de la misma comprende al menos un epítope inmunodominante seleccionado entre el siguiente grupo: SEQ ID No: 1, SEQ ID No: 2, SEQ ID No: 3, SEQ ID No: 4, SEQ ID No: 5, SEQ ID No: 6, SEQ ID No: 7 y SEQ ID No: 8, donde dicho epítope inmunodominante es capaz de inducir una respuesta inmunológica T citotóxica específica de antígeno en un animal, frente a los kinetoplástidos que causan la enfermedad de la leishmaniosis. Dichos epítopes inmunodominantes son activadores de linfocitos T citotóxicos y presentan alta afinidad de unión por la molécula MHC de clase I de tipo A2.*************************************************Tradução do ResumoRESUMOPatente de Invenção: "MOLÉCULA QUIMÉRICA ÚTIL NA IMUNOTERAPIA CONTRA A LEISHMANIOSE, A QUAL COMPREENDE UM FRAGMENTO DA PROTEÍNA PFR1 DE LEISHMANIA INFANTUM COM EPÍTOPOS ESPECÍFICOS IMUNODOMINANTES".A presente invenção refere-se a uma sequência de nucleotídeos isolada caracterizada por codificar para a proteína PRF1 de Leishmania infantum ou um fragmento da mesma, em que a dita proteína PFR1 ou um fragmento da mesma compreende pelo menos um epítopo imunodominante selecionado entre o seguinte grupo: SEQ ID No: 1, SEQ ID No: 2, SEQ ID No: 3, SEQ ID No: 4, SEQ ID No: 5, SEQ ID No: 6, SEQ ID No: 7 e SEQ ID No: 8, em que o dito epítopo imunodominante tem a capacidade de induzir uma resposta imunológica T citotóxica específica de antígeno em um animal, contra os cinetoplastídios que causam a enfermidade da leishmaniose. Os ditos epítopos imunodominantes são ativadores de linfócitos T citotóxicos e exibem uma elevada afinidade de união pela molécula MHC da classe I do tipo A2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
18/08/2026
RPI 2902
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 14ª retribuição anual (Vide parecer).
05/05/2026
RPI 2887
#12.2
Recurso: 870210060189 - 02/07/2021
13/07/2021
RPI 2636
#9.2
04/05/2021
RPI 2626
#7.1
04/08/2020
RPI 2587
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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