16.3
Ref. RPI 2665 de 01/02/2022 quanto ao endereço.
14/06/2022
RPI 2684
Dados do pedido
Número
112014001083Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2012000011 Patente concedida em 01/02/2022 e em vigor até 05/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUVEN LIFE SCIENCES LIMITED
IN
Inventores
A. M. (pessoa física)
IN
A. S. (pessoa física)
IN
G. B. (pessoa física)
IN
J. R. (pessoa física)
IN
P. J. (pessoa física)
IN
P. R. (pessoa física)
IN
R. N. (pessoa física)
IN
R. K. (pessoa física)
IN
S. R. (pessoa física)
IN
S. P. (pessoa física)
IN
S. Y. (pessoa física)
IN
V. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
3203/CHE/2011 · 19/09/2011
Resumo técnico
COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção se refere a novos compostos tendo a fórmula (I), e aos seus sais farmaceuticamente aceitáveis e composições contendo os mesmos. A presente invenção também se refere a um processo para a preparação dos referidos novos compostos acima, e dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis. Os compostos de fórmula (I) são úteis no tratamento de várias desordens que são relacionadas aos receptores de 5-HT4.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2665 de 01/02/2022 quanto ao endereço.
14/06/2022
RPI 2684
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2679 de 10/05/2022 por ter sido indevida.
24/05/2022
RPI 2681
#21.6
Referente à 4ª anuidade.
10/05/2022
RPI 2679
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2012, observadas as condições legais
01/02/2022
RPI 2665
#9.1
30/11/2021
RPI 2656
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 em relação ao item 72
24/08/2021
RPI 2642
#6.1
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
29/12/2020
RPI 2608
#7.5
01/12/2020
RPI 2604
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
22/10/2019
RPI 2546
#1.3
01/10/2019
RPI 2543
#1.5
Comprove que o signatário da petição nº 018140000931,Martha E. Dudas do Nascimento, tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que este não foi constituído e nomeado na procuração apresentada e que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados?. Esclareça a omissão de Jyothsna RAVULA e Venkateswarlu JASTI do quadro de inventores, uma vez que estes constam na publicação WO 2013/042135.
21/05/2019
RPI 2524
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2425 de 05/01/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
27/06/2017
RPI 2425
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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