Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
112014000943Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2012005506 Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANMI PHARM. CO., LTD.
KR
Inventores
D. K. (pessoa física)
KR
J. P. (pessoa física)
KR
J. W. (pessoa física)
KR
K. K. (pessoa física)
KR
T. K. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2011-0070680 · 15/07/2011
KR
10-2011-0111132 · 28/10/2011
Resumo técnico
RESUMOFORMULAÇÃO EM CÁPSULA QUE COMPREENDE MONTELUKAST E LEVOCETIRIZINATrata-se da formulação em cápsula para a prevenção ou para o tratamento de rinite alérgica e asma, que compreende duas camadas separadas de: (1) uma camada de Montelukast que compreende montelukast ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo; e (2) uma camada de Levocetirizina que compreende levocetirizina ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma; e um método para a preparação dos mesmos. A formulação da cápsula de acordo com a presente invenção pode separar completamente os dois ingredientes ativos, desse modo minimizando a reatividade entre eles e melhorando a estabilidade do produto contra os efeitos de envelhecimento, e assim, pode otimizar os efeitos terapêuticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
#9.2
19/07/2022
RPI 2689
#7.1
05/04/2022
RPI 2674
#7.1
03/11/2021
RPI 2652
28/05/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
14/02/2017
RPI 2406
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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