Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
112014000908Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012049451 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REPROS THERAPEUTICS INC.
US
Inventores
J. P. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/515,278 · 04/08/2011
Resumo técnico
Composto, Composição Farmacêutica e Respectivos Usos e Métodos Para Tratar Hipogonadismo Secundário ou Distúrbio Associado ao Mesmo, Infertilidade em Mulher, Diabetes do Tipo 2 em Humano do Sexo Masculino, Câncer da Mama em Mulher e Câncer do Endométrio, do Ovário ou Uterino em Mulher, Para Prevenir a Transição da SÃndrome Metabólica Para Diabetes do Tipo 2 em Humano do Sexo Masculino e Câncer da Mama em Mulher e Para Reduzir NÃveis de Glicose no Sangue em Jejum de Humano do Sexo Masculino.A presente invenção refere-se a metabólitos substancial- mente puros de trans-clomifeno. A invenção também é dirigida a composições farmacêuticas que compreendem estes metabólitos e seus usos no tratamento de distúrbios, incluindo hipogonadismo secundário, 15 diabetes tipo 2, colesterol elevado, triglicerideos elevados, caquexia, lipodistrofia, infertilidade feminina e masculina, hipertrofia benigna da próstata, câncer da próstata, câncer da mama, câncer de ovário e câncer endometrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2525 de 28-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/09/2019
RPI 2541
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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