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Dado oficial do INPI

Processo para produzir um material de nanocelulose ou um produto contendo nanocelulose

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2013072441

Dados do pedido

Número

112014000862

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2013

Publicação

12/12/2017

PCT

US2013072441

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/13
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão16/03/21
  6. Em vigor28/11/33

Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 28/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

API INTELLECTUAL PROPERTY HOLDINGS, LLC

US

GRANBIO INTELLECTUAL PROPERTY HOLDINGS, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. N. (pessoa física)

US

R. O. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

V. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/092,906 · 27/11/2013

US

14/092,908 · 27/11/2013

US

14/092,910 · 27/11/2013

US

61/732,047 · 30/11/2012

US

61/838,985 · 25/06/2013

US

61/897,156 · 29/10/2013

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUZIR UM MATERIAL DE NANOCELULOSE. Os processos revelados são capazes de converter biomassa em nanocelulose de alta cristalinidade com entrada de energia mecânica surpreendentemente baixa. Em algumas variações, o processo inclui o fracionamento da biomassa com um ácido (tal como dióxido de enxofre), um solvente (tal como etanol), e água, para gerar sólidos ricos em celulose e um líquido contendo hemicelulose e lignina; e o tratamento mecânico dos sólidos ricos em celulose para formar nanofibrilas e/ou nanocristais. A energia mecânica total pode ser menor que 500 quilowatts-horas por tonelada. A cristalinidade do material de nanocelulose pode ser 80% ou superior, o que se traduz em boas propriedades de reforço para os compósitos. O material de nanocelulose pode incluir celulose nanofibrilada, celulose nanocristalina, ou ambos. Em algumas realizações, o material de nanocelulose é hidrofóbico através de deposição certa quantidade de lignina sobre a superfície da celulose. Opcionalmente, os açúcares derivados de celulose amorfa e hemicelulose podem ser fermentados separadamente, tal como a monômeros para diversos polímeros. Estes polímeros podem ser combinados com a nanocelulose para formar compósitos completamente renováveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

13/10/2021

RPI 2649

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

21/09/2021

RPI 2646

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/11/2013, observadas as condições legais

16/03/2021

RPI 2619

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Alteração de sede deferida

#25.7

28/01/2020

RPI 2560

Alteração de nome deferida

#25.4

07/01/2020

RPI 2557

Desarquivamento

#4.3

19/03/2019

RPI 2515

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

19/02/2019

RPI 2511

8.7

12/02/2019

RPI 2510

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170091574, de 27/11/2017.

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Identificar o signatário da petição nº 018140000695, de 14/01/2014, e comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que, baseado no artigo 216, da Lei 9.279/1996, de 14/05/1996 (LPI): Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

31/10/2017

RPI 2443

11.14

Referente à RPI N° 2424 de 20/06/2017, por ter sido indevido.

15/08/2017

RPI 2432

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

20/06/2017

RPI 2424

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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