Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2012, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
Dados do pedido
Número
112014000774Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2012005617 Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 13/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SK CHEMICALS CO., LTD.
KR
TIUMBIO CO., LTD
KR
Inventores
B. L. (pessoa física)
KR
D. S. (pessoa física)
KR
E. P. (pessoa física)
KR
H. J. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
H. L. (pessoa física)
KR
J. A. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
J. R. (pessoa física)
KR
J. L. (pessoa física)
KR
K. R. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Y. S. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/507,305 · 13/07/2011
Resumo técnico
COMPOSTOS IMIDAZÃIS SUBSTITUÃDOS POR 2-PIRIDILAM COMO INIBIDORES DE ALK5 E/OU ALK4, SEUS USOS E COMPOSIÃÃES.A presente invenção fornece um derivado de 2-piridila substituÃdo por imidazol inédito ou um sal farmaceuticamente aceitável ou solvato destes, que seletivamente inibe o receptor do fator de crescimento de transformação- (Beta) (TGF-(Beta) ) tipo I (ALK5) e/ou o receptor tipo I de ativina (ALK4); uma composição farmacêutica compreendendo o mesmo que um ingredi ente ativo; e um uso do derivado de 2-piridila substituÃdo por imidazol para a fabricação de um medicamento para prevenção ou tratamento de uma doença mediada por receptores ALK5 e/ou ALK4 em um mamÃfero.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2012, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
#9.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.1
03/11/2021
RPI 2652
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 487/04
17/02/2021
RPI 2615
#6.21
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/09/2020
RPI 2591
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.1
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
23/08/2016
RPI 2381
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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