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Dado oficial do INPI

Compostos imidazóis substituídos por 2-piridila como inibidores de ALK5 e/ou ALK4, composição farmacêutica compreendendo-os e uso terapêutico dos mesmos

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2012005617

Dados do pedido

Número

112014000774

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2012

Publicação

23/08/2016

PCT

KR2012005617

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/12
  2. Publicação23/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/22
  5. Concessão29/03/22
  6. Em vigor13/07/32

Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 13/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/07/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

SK CHEMICALS CO., LTD.

KR

TIUMBIO CO., LTD

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. L. (pessoa física)

KR

D. S. (pessoa física)

KR

E. P. (pessoa física)

KR

H. J. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

H. L. (pessoa física)

KR

J. A. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

J. R. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

K. R. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Y. S. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/507,305 · 13/07/2011

Resumo técnico

COMPOSTOS IMIDAZÃIS SUBSTITUÃDOS POR 2-PIRIDILAM COMO INIBIDORES DE ALK5 E/OU ALK4, SEUS USOS E COMPOSIÃÃES.A presente invenção fornece um derivado de 2-piridila substituído por imidazol inédito ou um sal farmaceuticamente aceitável ou solvato destes, que seletivamente inibe o receptor do fator de crescimento de transformação- (Beta) (TGF-(Beta) ) tipo I (ALK5) e/ou o receptor tipo I de ativina (ALK4); uma composição farmacêutica compreendendo o mesmo que um ingredi ente ativo; e um uso do derivado de 2-piridila substituído por imidazol para a fabricação de um medicamento para prevenção ou tratamento de uma doença mediada por receptores ALK5 e/ou ALK4 em um mamífero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2012, observadas as condições legais

29/03/2022

RPI 2673

Deferimento

#9.1

08/02/2022

RPI 2666

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2021

RPI 2652

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 487/04

17/02/2021

RPI 2615

Exigência preliminar

#6.21

26/01/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Transferência deferida

#25.1

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2016

RPI 2381

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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