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Dado oficial do INPI

Composições pesticidas, e processo para controle de pestes

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012046131

Dados do pedido

Número

112014000688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2012

Publicação

16/07/2019

PCT

US2012046131

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/12
  2. Publicação16/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/20
  5. Concessão18/08/20
  6. Extinto02/06/26

Patente concedida em 18/08/2020 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORTEVA AGRISCIENCE LLC

US

DOW AGROSCIENCES LLC

US

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Inventores

C. D. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

US

L. F. (pessoa física)

US

N. G. (pessoa física)

US

N. W. (pessoa física)

US

N. N. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

W. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/506,743 · 12/07/2011

Resumo técnico

ABSTRACT OF THE DISCLOSURE This document discloses molecules having the following formula ("Formula One") Formula One The molecules disclosed in this document are related to the field of processes to produce molecules that are useful as pesticides (e.g., acaricides, insecticides, molluscicides, and nematicides), such molecules, and processes of using such molecules to control pests.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES PESTICIDAS E PROCESSOS RELACIONADOS COM AS MESMAS". Este documento descreve moléculas que possuem a seguinte fórmula (Fórmula Um) Fórmula UmAs moléculas descritas neste documento são relacionadas ao campo de processos para produzir moléculas que são úteis como pesticidas (por exemplo, acaricidas, inseticidas, moluscicidas, e nematicidas), tais moléculas, e processos de uso de tais moléculas para controlar pestes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

02/06/2026

RPI 2891

Alteração de nome deferida

#25.4

11/10/2022

RPI 2701

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2012, observadas as condições legais

18/08/2020

RPI 2589

Deferimento

#9.1

16/06/2020

RPI 2580

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/05/2020

RPI 2576

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético (variante)

#6.6.2

O presente pedido ainda não apresentou declaração referente à realização, ou não, de acesso ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado para obtenção do objeto pleiteado. Tendo em vista o cumprimento da legislação brasileira de acesso ao patrimônio genético (Lei nº 13.123/2015), cujo art. 47 estabelece que "a concessão de direito de propriedade intelectual pelo órgão competente sobre produto acabado ou sobre material reprodutivo obtido a partir de acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado fica condicionada ao cadastramento ou autorização, nos termos desta Lei", solicita-se ao requerente que se manifeste quanto a esta questão, enquadrando o presente pedido em um dos casos discriminados abaixo. 1. Declaração Negativa de Acesso ao Patrimônio Genético: (i) declarar ao INPI que o objeto do pedido não foi obtido em decorrência de acesso ao patrimônio genético nacional, realizado a partir de 30 de junho de 2000. Para tal, o depositante deverá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) código 273, relativa a Declaração Negativa de Acesso ao Patrimônio Genético, e protocolá-la através do Sistema de Peticionamento Eletrônico do INPI. 2. Declaração Positiva de Acesso ao Patrimônio Genético: (i) informar ao INPI o número e a data do cadastramento ou autorização de acesso correspondente; e (ii) informar ao INPI a origem do material genético e do conhecimento tradicional associado, quando for o caso. Para tal, o depositante deverá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) código 264, relativa a Declaração Positiva de Acesso ao Patrimônio Genético, e protocolá-la através do Sistema de Peticionamento Eletrônico do INPI.O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

10/12/2019

RPI 2553

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/07/2019

RPI 2532

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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