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Dado oficial do INPI

ALMOFADA DE AQUECIMENTO E/OU RESFRIAMENTO E SISTEMA DE FORNECIMENTO DE RESFIAMENTO A UMA OU MAIS PARTES DO CORPO DE UM INDIVÍDUO E RESPECTIVO MÉTODO PARA FORNECER TERAPIA DE QUENTE E FRIO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012047428

Dados do pedido

Número

112014000666

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2012

Publicação

04/06/2019

PCT

US2012047428

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/12
  2. Publicação04/06/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCR INC

US

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

DE

L. T. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/572,696 · 20/07/2011

Resumo técnico

ALMOFADA DE AQUECIMENTO E/OU RESFRIAMENTO E SISTEMA DE FORNECIMENTO DE RESFRIAMENTO A UMA OU MAIS PARTES DO CORPO DE UM INDIVÍDUO E RESPECTIVO MÉTODO PARA FORNECER TERAPIA DE QUENTE E FRIOAlmofada de Aquecimento e/ou Resfriamento e Sistema de Fornecimento de Resfriamento As almofadas térmicas (50) para incorporação em sistemas (10) e vestuário de compressão (54) podem ser usados para várias finalidades médicas ou outras. As almofadas (50) incluem canais de fluido térmico e a capacidade de flexionar e esticar elasticamente em várias direções para conformação ao usuário individual. Os sistemas de resfriamento (10) incluem a recirculação do fluido térmico para fins de controle de temperatura. Os métodos incluem a terapia do tipo de contraste quente e frio para uma variedade de fins.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2595 de 29/09/2020.

15/06/2021

RPI 2632

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 7ª e 8ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870160064021 de 31/10/2016, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2532, de 16/07/2019.

07/07/2020

RPI 2583

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870160064021 de 31/10/2016, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/06/2019

RPI 2529

15.9

Perda da prioridade US 61/572,696 de 20/07/2011 reivindicada no PCT/US2012/047428 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Apesar do pedido descumprir o determinado no Artigos 216 §2º e 217 da Lei 9279 de 1996 e não ter sido apresentado o instrumento de procuração no prazo determinado de 60 dias, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2457, de 06/02/2018 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2406 de 14/02/2017.

04/06/2019

RPI 2526

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/02/2018

RPI 2457

12.6

28/03/2017

RPI 2412

Republicação

#1.2

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração referente ao depositantes. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

14/02/2017

RPI 2406

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

Monitoramento de patentes

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