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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE VACINA PARA INDUZIR IMUNIDADE PROTETORA CONTRA NOROVÍRUS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012046222

Dados do pedido

Número

112014000656

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2012

Publicação

14/02/2017

PCT

US2012046222

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/12
  2. Publicação14/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAKEDA VACCINES, INC.

US

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Inventores

C. R. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/506,447 · 11/07/2011

Resumo técnico

FORMULAÃÃES DE VACINA PARENTERAL CONTRA NOROVÃRUS.A presente invenção refere-se a composições de vacina de dose única parentérica que compreende misturas de partículas tipo vírus Norovirus monovalentes. Métodos de conferir imunidade protetora contra infecções de Norovirus em ser humano através da administração de tais composições são também revelados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

02/09/2025

RPI 2852

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

11/03/2025

RPI 2827

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200159015 - 18/12/2020

19/01/2021

RPI 2611

Alteração de sede deferida

#25.7

22/12/2020

RPI 2607

Indeferimento

#9.2

20/10/2020

RPI 2598

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2020

RPI 2566

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2017

RPI 2406

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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