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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CENTRIFUGAÇÃO DE PELO MENOS UM PRODUTO ALIMENTAR COMPREENDENDO PELO MENOS UM MEIO DE TRANSPORTE E PELO MENOS UM ELEMENTO DE CENTRIFUGAÇÃO E MÉTODO PARA CENTRIFUGAR PELO MENOS UM PRODUTO ALIMENTAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012064263

Dados do pedido

Número

112014000548

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2012

Publicação

14/02/2017

PCT

EP2012064263

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/12
  2. Publicação14/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/20
  5. Concessão21/07/20
  6. Extinto14/09/21

Patente concedida em 21/07/2020 e depois extinta em 14/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FLORIGO INTERNATIONAL B.V.

NL

Inventores

E. L. (pessoa física)

NL

M. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11174869.5 · 21/07/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA CENTRIFUGAÃÃO DE PELO MENOS UM PRODUTO ALIMENTAR COMPREENDENDO PELO MENOS UM MEIO DE TRANSPORTE E PELO MENOS UM ELEMENTO DE CENTRIFUGAÃÃO E MÃTODO PARA CENTRIFUGAR PELO MENOS UM PRODUTO ALIMENTAR.A invenção diz respeito a um dispositivo para centrifugação de pelo menos um produto alimentar compreendendo pelo menos um meio de transporte (7, 7a, 7b) e pelo menos um elemento de centrifugação (9a, 9b) possuindo um espaço interno (15a, 15b) para receber o produto alimentar e sendo adaptado para ser girado em torno de um primeiro eixo rotacional, em que o produto alimentar pode ser transportado para dentro do espaço interno via meios de transporte em que o meio de transporte pode ser pelo menos parcialmente inserido dentro do e desprendido do espaço interno, assim como a um método para centrifugação de pelo menos um produto alimentar, utilizando, especialmente, um dispositivo da invenção, em que o produto alimentar é transportado para pelo menos um elemento de centrifugação possuindo um espaço interno para receber o produto alimentar e sendo adaptado para ser girado em torno de um primeiro eixo rotacional por pelo menos um meio de transporte, em que, adicionalmente, o produto alimentar é transportado para e/ou a partir do elemento de centrifugação, de tal forma que é transferido para o meio de transporte, transferido a partir de um elemento do meio de transporte para outro elemento do meio de transporte, a partir do meio de transporte para o elemento de centrifugação e/ou a partir do elemento de centrifugação para uma saída do dispositivo por meio de um movimento de deslizamento e/ou com uma altura minimizada de deslizamento, que o produto alimentar é colocado pelo meio de transporte próximo a uma parede lateral do elemento de centrifugação e/ou a um canto da parede lateral com uma parede de fundo e/ou a uma placa de fundo, e/ou antes e/ou durante o transporte do produto alimentar para o elemento de centrifugação o meio de transporte é inserido pelo menos parcialmente dentro do espaço interno e/ou que durante ou depois do transporte do produto alimentar para o elemento de centrifugação o meio de transporte é pelo menos parcialmente desprendido do espaço interno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2629 de 25-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/09/2021

RPI 2645

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2012, observadas as condições legais

21/07/2020

RPI 2585

Deferimento

#9.1

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B04B 3/00; B04B 7/08; B04B 11/04; A23L 1/01; F26B 5/08.

27/03/2018

RPI 2464

12.6

02/05/2017

RPI 2417

15.9

Perda da prioridade EP 11174869.5 de 21/07/2011 reivindicada no PCT/EP2012/064263, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade EP 11174869.5 de 21/07/2011 possui como titular “BMA Nederland B.V.”. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (“FLORIGO INTERNATIONAL B.V”) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2017

RPI 2406

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

Monitoramento de patentes

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