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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE PEROXIDASE EOSINOFÍLICA E MÉTODOS DE USO DAS MESMAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012046304

Dados do pedido

Número

112014000542

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2012

Publicação

14/02/2017

PCT

US2012046304

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/12
  2. Publicação14/02/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EXOXEMIS, INC.

US

Inventores

J. J. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/506,476 · 11/07/2011

Resumo técnico

1/1 RESUMO COMPOSIÇÕES DE PEROXIDASE EOSINOFÍLICA E MÉTODOS DE USO DAS MESMAS O presente pedido trata de composições de peroxidase eosinofílica e métodos de uso das mesmas para a prevenção e/ou a inibição do crescimento de microorganismos suscetíveis. As composições incluem uma peroxidase eosinofílica, um peróxido ou fonte de peróxido e pelo menos dois aminoácidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2470 de 08-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/08/2018

RPI 2486

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2017

RPI 2406

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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