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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MÉDICO EXPANSÍVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012046041

Dados do pedido

Número

112014000514

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2012

Publicação

21/02/2017

PCT

US2012046041

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/12
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor10/07/32

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 10/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W.L. GORE & ASSOCIATES, INC.

US

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Inventores

C. C. (pessoa física)

US

C. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/183,163 · 14/07/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO MÃDICO EXPANSÃVEL.Um dispositivo médico (100) com um elemento expansível (104) uma luva tubular expansível (300) que envolve pelo menos uma porção do elemento expansível, que influencia a taxa de, forma e I ou a força necessária para expandir o elemento expansível e métodos para utilização em um lúmen do corpo fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2012, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

28/08/2018

RPI 2486

12.6

30/05/2017

RPI 2421

15.9

Perda da prioridade US 13/183,163 reivindicada no PCT/US2012/046041, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (W. L. GORE & ASSOCIATES, INC.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

01/03/2017

RPI 2408

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

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