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Dado oficial do INPI

112014000420

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2012000058

Dados do pedido

Número

112014000420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2012

Publicação

-

PCT

EP2012000058

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/12
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 09/01/2012. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Z-MEDICAL GMBH & CO. KG

DE

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2011 000 059.3 · 07/01/2011

DE

10 2012 100 083.2 · 05/01/2012

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

08/09/2015

RPI 2331

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT EP2012/000058, de 09/01/2012, dando entrada na fase nacional em 08/01/2014 apesar do prazo expirar em 07/07/2013 (30 meses contados da data de prioridade). Através da petição de Devolução de Prazo n°860140002229 de 08/01/2014 , o requerente solicitou concessão de prazo adicional na forma do art. 221 da LPI, justificando que por ato involuntário, e/ou apesar das precauções exigidas pelas circunstâncias, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve um erro não intencional, ou seja, “embora o depositante tivesse de fato interesse em ter proteção para sua invenção no Brasil através da entrada na fase nacional do respectivo pedido PCT, por erro, não-intencional e alheio a vontade do depositante o depósito do pedido de patente dentro do prazo de 07.07.2013 não foi concretizado”. Entretanto, não foram apresentados os fatos que causaram o atraso nem a comprovação dos mesmos, embora o depositante tenha alegado que este fatos seriam enviados posteriormente. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

19/05/2015

RPI 2315

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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