Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
112014000324Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012047255 Patente concedida em 14/10/2025 e em vigor até 18/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELLMOSAIC, LLC
US
Inventores
Y. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/509,296 · 19/07/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "REAGENTES RETICULANTES, MACROMOLÉCU-LAS, CONJUGADOS TERAPÊUTICOS E MÉTODOS SINTÉTICOS DOS MESMOS".A presente invenção refere-se a novas entidades químicas ba-seadas em álcoois de açúcar. Essas novas entidades químicas são biocom-patíveis e biodegradáveis. As moléculas podem ser feitas em uma forma simples e pura. Os pesos moleculares dessas moléculas variam de baixo (<1000 Da) a alto (1000-120.000 Da). As moléculas à base de álcool de a-çúcar podem ter grupos funcionais por toda a molécula para reticulação de compostos, tal como a preparação de conjugados de anticorpo-fármaco, ou para facilitar a aplicação de proteínas terapêuticas, peptídeos, siRNA e fár-macos quimioterapêuticos. São também providas novas entidades de conju-gado preparadas através de moléculas de álcool de açúcar. Métodos de sín-tese de moléculas à base de álcool de açúcar e conjugados estão também dentro do escopo da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/10/2025
RPI 2858
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
05/08/2025
RPI 2848
#12.2
Recurso: 870210083911 - 13/09/2021
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
13/07/2021
RPI 2636
#7.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2405 de 07/02/2017 em relação ao item 71 da mesma.
29/01/2019
RPI 2508
12/06/2018
RPI 2475
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
07/02/2017
RPI 2405
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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