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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE ISOQUINOLINONAS, ISOQUINOLINEDIONAS, ISOQUINOLINETRIONAS E DIHIDROISOQUINOLINONAS SUBSTITUÍDAS OU, EM CADA CASO, SAIS DAS MESMAS COMO AGENTES ATIVOS CONTRA O STRESS ABIÓTICO EM PLANTAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012062809

Dados do pedido

Número

112014000267

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2012

Publicação

20/09/2016

PCT

EP2012062809

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/12
  2. Publicação20/09/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

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Inventores

C. R. (pessoa física)

DE

H. Z. (pessoa física)

DE

I. H. (pessoa física)

DE

J. D. (pessoa física)

DE

J. F. (pessoa física)

DE

L. W. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

T. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11172477.9 · 04/07/2011

Resumo técnico

UTILIZAÇÃO DE ISOQUINOLINONAS, ISOQUINOLINEDIONAS, ISOQUINOLINETRIONAS E DIHIDROISOQUINOLINONAS SUBSTITUÍDAS OU, EM CADA CASO, SAIS DAS MESMAS COMO AGENTES ATIVOS CONTRA O STRESS ABIÓTICO EM PLANTAS.Utilização de isoquinolinonas, isoquinolinedionas, isoquinolinetrionas e dihidroisoquinolinonas substituídas da fórmula geral (I) ou seus respectivos saisem que os radicais da fórmula geral (I) correspondem às definições dadas na descrição, para aumentar a tolerância ao stress em plantas relativamente ao stress abiótico, para fortalecer o crescimento da planta e/ou para aumentar o rendimento da planta e processos seleccionados para preparar os compostos acima mencionados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

17/01/2017

RPI 2402

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/10/2016

RPI 2387

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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