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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ENSAIO PARA DETECÇÃO DE ENZIMA ATIVA, MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DA PRESENÇA DE ENZIMA ATIVA E KIT

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · GB2012051458

Dados do pedido

Número

112014000219

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2012

Publicação

12/06/2018

PCT

GB2012051458

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/12
  2. Publicação12/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão16/11/22
  6. Em vigor22/06/32

Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 22/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/06/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

D. A. (pessoa física)

DK

INTERNATIONAL N&H DENMARK APS

DK

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Inventores

A. K. (pessoa física)

DK

C. G. (pessoa física)

GB

M. I. (pessoa física)

DK

M. K. (pessoa física)

DK

N. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11184930.3 · 12/10/2011

GB

1111634.0 · 07/07/2011

GB

1117309.3 · 07/10/2011

US

61/545,237 · 10/10/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ENSAIO PARA DETECÃÃO DE ENZIMA ATIVA, MÃTODOS DE DETERMINAÃÃO DA PRESENÃA DE ENZIMA ATIVA E KIT.A presente invenção divulga um dispositivo de ensaio (1) para detecção de uma enzima ativa em uma amostra. O referido dispositivo de ensaio (1) compreende os seguintes componentes: - (a) uma região de colocação (10) sobre a qual a amostra pode ser colocada, (b) uma matriz (20) operacionalmente conectada à referida região de colocação (10) de modo a que a amostra, quando presente (por exemplo, quando colocada) sobre a referida região de colocação (10) pode migrar ao longo da referida matriz (20); (c) pelo menos um local de captura distinto (30) sobre a referida matriz (20), em que cada local de captura distinto (30) é levado para longe da região de colocação (10), e em que a amostra pode migrar para Ionge do referido local de captura distinto (30), (d) meios de captura (40) estão presentes, ou definem, cada local de captura distinto (30), em que os referidos meios de captura (40) são capazes de ligar à referida enzima de modo que pelo menos uma porção da referida amostra da referida enzima é retida em pelo menos um local de captura distinto (30), e (e) os meios de indicação seletiva (50) ou pelo menos um componente destes fornecem uma indicação seletiva da presença da enzima ativa ligada aos referidos meios de captura (40).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

13/05/2025

RPI 2836

Alteração de sede deferida

#25.7

29/04/2025

RPI 2834

16.3

Ref. RPI 2706 de 16/11/2022 quanto ao título.

06/12/2022

RPI 2709

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

16/11/2022

RPI 2706

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/06/2022

RPI 2683

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

7.7

18/02/2020

RPI 2563

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/06/2018

RPI 2475

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

Monitoramento de patentes

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