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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ANIDRA E SEU USO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2012045384

Dados do pedido

Número

112014000178

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2012

Publicação

07/02/2017

PCT

US2012045384

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/12
  2. Publicação07/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/26
  6. Em vigor03/07/32

Patente concedida em 10/03/2026 e em vigor até 03/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LNHC, INC.

US

NOVAN, INC.

US

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Inventores

N. S. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/504,628 · 05/07/2011

US

61/610,137 · 13/03/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES TÓPICAS". A presente invenção refere-se a composições anidras que incluem pelo menos um agente de aumento da viscosidade, pelo menos um solvente orgânico e pelo menos um agente umectante. Tais composições também podem incluir pelo menos um ingrediente farmacêutico ativo (API) e/ou pelo menos um repelente de água. Composições relacionadas, processos e kits também são fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

11/08/2026

RPI 2901

Transferência deferida

#25.1

28/07/2026

RPI 2899

Alteração de sede deferida

#25.7

14/07/2026

RPI 2897

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/03/2026

RPI 2879

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

18/02/2026

RPI 2876

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210008309 - 25/01/2021

02/02/2021

RPI 2613

Indeferimento

#9.2

24/11/2020

RPI 2603

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/02/2017

RPI 2405

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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