Alteração de sede deferida
#25.7
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112014000178Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012045384 Patente concedida em 10/03/2026 e em vigor até 03/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LNHC, INC.
US
NOVAN, INC.
US
Inventores
N. S. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/504,628 · 05/07/2011
US
61/610,137 · 13/03/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES TÓPICAS". A presente invenção refere-se a composições anidras que incluem pelo menos um agente de aumento da viscosidade, pelo menos um solvente orgânico e pelo menos um agente umectante. Tais composições também podem incluir pelo menos um ingrediente farmacêutico ativo (API) e/ou pelo menos um repelente de água. Composições relacionadas, processos e kits também são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
11/08/2026
RPI 2901
#25.1
28/07/2026
RPI 2899
#25.7
14/07/2026
RPI 2897
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/03/2026
RPI 2879
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
18/02/2026
RPI 2876
#12.2
Recurso: 870210008309 - 25/01/2021
02/02/2021
RPI 2613
#9.2
24/11/2020
RPI 2603
#7.1
05/05/2020
RPI 2574
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
07/02/2017
RPI 2405
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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