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Dado oficial do INPI

DIAGNÓSTICO DE ENTAMOEBA HISTOLYTICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · MY2011000172

Dados do pedido

Número

112014000135

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2011

Publicação

19/06/2018

PCT

MY2011000172

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/11
  2. Publicação19/06/18
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

MY

Inventores

B. L. (pessoa física)

MY

N. O. (pessoa física)

MY

R. N. (pessoa física)

MY

W. W. (pessoa física)

MY

Z. M. (pessoa física)

MY

Z. T. (pessoa física)

MY

Dados técnicos

Prioridades unionistas

MY

PI 2011003202 · 07/07/2011

Resumo técnico

DIAGNÃSTICO DE ENTAMOEBA HISTOLYTICA. Um método in vitro para o diagnóstico e/ou tratamento de, pelo menos, um indivíduo tendo, ou estando em risco de ter uma infecção por Entamoeba histolytica (E. histolytica), o método compreendendo a detecção da presença de pelo menos uma proteína, fragmento, variante ou mutante de E. histolytica numa amostra de soro a partir do indivíduo, em que a presença da proteína, fragmento, variante ou mutante é indicativo de o indivíduo ter, ou estar em risco de ter, a infecção por E. histolytica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

03/03/2022

RPI 2669

Indeferimento

#9.2

14/12/2021

RPI 2658

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/08/2021

RPI 2643

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/02/2020

RPI 2562

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/06/2018

RPI 2476

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência.

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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