Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
112014000135Tipo
Depósito
Publicação
PCT
MY2011000172 Pedido indeferido em 03/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
MY
Inventores
B. L. (pessoa física)
MY
N. O. (pessoa física)
MY
R. N. (pessoa física)
MY
W. W. (pessoa física)
MY
Z. M. (pessoa física)
MY
Z. T. (pessoa física)
MY
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MY
PI 2011003202 · 07/07/2011
Resumo técnico
DIAGNÃSTICO DE ENTAMOEBA HISTOLYTICA. Um método in vitro para o diagnóstico e/ou tratamento de, pelo menos, um indivÃduo tendo, ou estando em risco de ter uma infecção por Entamoeba histolytica (E. histolytica), o método compreendendo a detecção da presença de pelo menos uma proteÃna, fragmento, variante ou mutante de E. histolytica numa amostra de soro a partir do indivÃduo, em que a presença da proteÃna, fragmento, variante ou mutante é indicativo de o indivÃduo ter, ou estar em risco de ter, a infecção por E. histolytica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2022
RPI 2669
#9.2
14/12/2021
RPI 2658
#7.1
31/08/2021
RPI 2643
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
11/02/2020
RPI 2562
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
03/07/2018
RPI 2478
#1.3
19/06/2018
RPI 2476
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência.
10/04/2018
RPI 2466
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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