Transferência deferida
#25.1
16/04/2024
RPI 2780
Dados do pedido
Número
112013033926Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012048098 Patente concedida em 31/08/2021 e em vigor até 25/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONTINENTAL AUTOMOTIVE SYSTEMS, INC.
US
CONTINENTAL AUTONOMOUS MOBILITY US, LLC
US
Inventores
J. M. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/503,129 · 30/06/2011
Resumo técnico
ENTRADA DE TRAJETÃRIA ELETRÃNICA PARA A MARCHA à Rà DE REBOQUE AUTÃNOMA OU SEMIAUTÃNOMA.A presente invenção refere-se a um método para controlar um sistema de marcha à ré para um conjunto de veÃculo e reboque, o qual compreende um modo de entrada de caminho em um dispositivo de entrada eletrônico associado com uma unidade de controle eletrônico no veÃculo. Um caminho em marcha à ré pretendido é inserido na unidade de controle eletrônico com a definição do caminho para marcha à ré pretendido com um mecanismo de controle de entrada para o dispositivo de entrada eletrônico. O modo de entrada de caminho no dispositivo de entrada eletrônico é terminado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
16/04/2024
RPI 2780
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2012, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#9.1
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
14/01/2020
RPI 2558
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
Perda da prioridade US 61/503,129 de 30/06/2011 reivindicada no PCT/US2012/048098,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº.635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º,alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade(reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) doRegulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que oprazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
22/08/2017
RPI 2433
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.