Transferência deferida
#25.1
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
112013033919Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012065906 Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 14/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
MORPHOSYS AG
DE
Inventores
J. A. (pessoa física)
DE
L. R. (pessoa física)
CH
M. W. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
DE
S. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11177658.9 · 16/08/2011
US
61/523,861 · 16/08/2011
US
61/647,539 · 16/05/2012
US
61/654,097 · 01/06/2012
Resumo técnico
COMBINAÃÃO SINÃRGICA DE UM ANTICORPO ESPECÃFICO A CD19 E USO DE UM ANTICORPO.A presente invenção descreve uma combinação farmacêutica de um anticorpo anti-CD19 com uma mostarda nitrogenada para o tratamento de linfoma não Hodgkin, de leucemia linfocÃtica crônica e/ou de leucemia linfo blástica aguda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
08/07/2025
RPI 2844
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/11/2022
RPI 2706
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#7.1
10/05/2022
RPI 2679
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.7
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.5
Regularize os documentos de Cessão do Direito de Prioridade referente às prioridades US 61/647,539 e US 61/654,097, visto que os documentos apresentados fazem menção apenas ao pedido US 61/523,861. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das citadas prioridades.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
10/01/2017
RPI 2401
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