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Dado oficial do INPI

USO DE UM ANTICORPO ESPECÍFICO PARA CD19

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2012065906

Dados do pedido

Número

112013033919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2012

Publicação

19/12/2017

PCT

EP2012065906

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/12
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão16/11/22
  6. Em vigor14/08/32

Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 14/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

MORPHOSYS AG

DE

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Inventores

J. A. (pessoa física)

DE

L. R. (pessoa física)

CH

M. W. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11177658.9 · 16/08/2011

US

61/523,861 · 16/08/2011

US

61/647,539 · 16/05/2012

US

61/654,097 · 01/06/2012

Resumo técnico

COMBINAÃÃO SINÃRGICA DE UM ANTICORPO ESPECÃFICO A CD19 E USO DE UM ANTICORPO.A presente invenção descreve uma combinação farmacêutica de um anticorpo anti-CD19 com uma mostarda nitrogenada para o tratamento de linfoma não Hodgkin, de leucemia linfocítica crônica e/ou de leucemia linfo blástica aguda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

08/07/2025

RPI 2844

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

16/11/2022

RPI 2706

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de sede deferida

#25.7

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Exigências diversas

#1.5

Regularize os documentos de Cessão do Direito de Prioridade referente às prioridades US 61/647,539 e US 61/654,097, visto que os documentos apresentados fazem menção apenas ao pedido US 61/523,861. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das citadas prioridades.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/01/2017

RPI 2401

Monitoramento de patentes

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