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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA INDUSTRIALMENTE PREPARAR AMINO-5,6,7,8-TETRA-HIDRONAFTOL SUBSTITUÍDO DE NITROGÊNIO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2012000863

Dados do pedido

Número

112013033559

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2012

Publicação

16/08/2016

PCT

CN2012000863

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/12
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 16/03/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHAN DONG LUYE PHARMACEUTICAL CO., LTD.

CN

Inventores

J. L. (pessoa física)

CN

Q. W. (pessoa física)

CN

Q. M. (pessoa física)

CN

T. W. (pessoa física)

CN

Z. R. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201110179616.6 · 27/06/2011

Resumo técnico

MÉTODO PARA INDUSTRIALMENTE PREPARAR AMINO-5,6,7,8-TETRA-HIDRONAFTOL SUBSTITUÍDO DE NITROGÊNIO.A presente invenção refere-se a um método para industrialmente preparar um 6-amino-5,6,7,8-tetra-hidronaftol substituído de nitrogênio. O método compreende reagir um amino-5,6,7,8-tetra-hidronaftol substituído de nitrogênio, composto da fórmula (II), com um composto de sulfonato de etila 2-substituído da fórmula (III) sob uma condição alcalina e na presença de um sulfito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

29/06/2021

RPI 2634

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Deferimento

#9.1

16/03/2021

RPI 2619

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 333/20 , C07D 213/38 , C07C 217/12 , C07C 217/08 , C07C 215/64

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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