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Dado oficial do INPI

Composição farmacêutica, seu uso, e formulação de microsferas para injeção de liberação sustentada

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CN2012000473

Dados do pedido

Número

112013027235

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2012

Publicação

27/12/2016

PCT

CN2012000473

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/12
  2. Publicação27/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão16/11/21
  6. Em vigor10/04/32

Patente concedida em 16/11/2021 e em vigor até 10/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/04/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

GENEORA PHARMA (SHIJIAZHUANG) CO., LTD.

CN

SHAN DONG LUYE PHARMACEUTICAL CO., LTD.

CN

Inventores

K. S. (pessoa física)

CN

Q. W. (pessoa física)

CN

R. L. (pessoa física)

CN

W. L. (pessoa física)

CN

W. W. (pessoa física)

CN

Y. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201110102840.5 · 25/04/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO DE MICROESFERAS DE DESPRENDIMENTO SUSTENTADO DE RISPERIDONA". A presente invenção refere-se a uma formulação de microesferas de risperidona de desprendimento sustentado. A formulação de microesferas compreende risperidona ou 9-hidróxi risperidona ou sais dos mesmos, e uma mistura de polímeros contendo um primeiro copolímero de lactídeo-glicolídeo sem capa e um segundo copolímero de lactídeo-glicolídeo sem capa, sendo que o primeiro copolímero de lactídeo-glicolídeo sem capa é um copolímero com uma elevada viscosidade intrínseca e o segundo copolímero de lactídeo-glicolídeo sem capa é um copolímero com uma baixa viscosidade intrínseca. A formulação de microesferas de desprendimento prolongado de acordo com uma modalidade da presente descrição é apropriada para produção industrial em larga escala com estabilidade melhorada, cujo comportamento de desprendimento in vivo não se alterará após um longo período de armazenamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

05/09/2023

RPI 2748

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2012, observadas as condições legais

16/11/2021

RPI 2654

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 9/16 , A61K 31/519 , A61K 47/34 , A61P 25/18

10/08/2021

RPI 2640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/08/2021

RPI 2639

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/12/2016

RPI 2399

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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