Transferência deferida
#25.1
05/09/2023
RPI 2748
Dados do pedido
Número
112013027235Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012000473 Patente concedida em 16/11/2021 e em vigor até 10/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GENEORA PHARMA (SHIJIAZHUANG) CO., LTD.
CN
SHAN DONG LUYE PHARMACEUTICAL CO., LTD.
CN
Inventores
K. S. (pessoa física)
CN
Q. W. (pessoa física)
CN
R. L. (pessoa física)
CN
W. L. (pessoa física)
CN
W. W. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201110102840.5 · 25/04/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO DE MICROESFERAS DE DESPRENDIMENTO SUSTENTADO DE RISPERIDONA". A presente invenção refere-se a uma formulação de microesferas de risperidona de desprendimento sustentado. A formulação de microesferas compreende risperidona ou 9-hidróxi risperidona ou sais dos mesmos, e uma mistura de polímeros contendo um primeiro copolímero de lactídeo-glicolídeo sem capa e um segundo copolímero de lactídeo-glicolídeo sem capa, sendo que o primeiro copolímero de lactídeo-glicolídeo sem capa é um copolímero com uma elevada viscosidade intrínseca e o segundo copolímero de lactídeo-glicolídeo sem capa é um copolímero com uma baixa viscosidade intrínseca. A formulação de microesferas de desprendimento prolongado de acordo com uma modalidade da presente descrição é apropriada para produção industrial em larga escala com estabilidade melhorada, cujo comportamento de desprendimento in vivo não se alterará após um longo período de armazenamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
05/09/2023
RPI 2748
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2012, observadas as condições legais
16/11/2021
RPI 2654
#9.1
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/16 , A61K 31/519 , A61K 47/34 , A61P 25/18
10/08/2021
RPI 2640
#7.1
03/08/2021
RPI 2639
04/06/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
27/12/2016
RPI 2399
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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