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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, MÉTODO PARA PREPARAR O COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DO COMPOSTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2012000921

Dados do pedido

Número

112013033452

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2012

Publicação

31/10/2017

PCT

CN2012000921

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/12
  2. Publicação31/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NANJING SANHOME PHARMACEUTICAL CO., LTD.

CN

Inventores

C. Z. (pessoa física)

CN

W. Z. (pessoa física)

CN

X. L. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201110186688.3 · 05/07/2011

CN

201110422678.5 · 16/12/2011

Resumo técnico

RESUMO COMPOSTO, MÉTODO PARA PREPARAR O COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DO COMPOSTO A presente invenção refere-se a derivados de imidazol, oxazol e tiazol de combretastatina A4 direcionada a tumor, e ésteres de fosfato, ésteres de sulfonato ou sais farmaceuticamente aceitáveis, derivados de glicosídeo, solvatos dos mesmos, em que o anel A compreende um grupo 3,5-dimetoxifenila possuindo um substituinte na posição 4. Os ensaios de atividade farmacológica demonstraram que os compostos da presente invenção possuem boa atividade anti-tumor in vitro e excelente efeito inibidor de tubulina.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Exigências diversas

#1.5

signatario não identificado

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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