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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 1-ARIL-4-METIL-[1,2,4]TRIAZOLO[4,3-A]QUINOXA-LINA, SEU USO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DOS MESMOS, SOLUÇÃO ESTÉRIL E COMPOSTO INTERMEDIÁRIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012062381

Dados do pedido

Número

112013033375

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2012

Publicação

06/09/2016

PCT

EP2012062381

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/12
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Extinto06/08/24

Patente concedida em 10/05/2022 e depois extinta em 06/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN PHARMACEUTICA N.V.

BE

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Inventores

A. T. (pessoa física)

ES

F. R. (pessoa física)

BE

G. V. (pessoa física)

BE

G. B. (pessoa física)

BE

J. G. (pessoa física)

FR

J. A. (pessoa física)

ES

M. V. (pessoa física)

BE

M. A. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

BE

S. C. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11171519.9 · 27/06/2011

Resumo técnico

ABSTRACT1-ARYL-4-METHYL-[1,2,4]TRIAZOLO[4,3-a]QUINOXALINE DERIVATIVES________________________________________________________________The present invention relates to novel 1-aryl-4-methyl-[1,2,4]triazolo[4,3-a]-quinoxaline derivatives as inhibitors of phosphodiesterase 2 (PDE2) and to a lesser extent of phosphodiesterase 10 (PDE10) or as inhibitors of both, phosphodiesterases 2 and 10. The invention is also directed to pharmaceutical compositions comprising such compounds, to processes for preparing such compounds and compositions, and to the use of such compounds and compositions for the prevention and treatment of disorders in which PDE2 is involved, or disorders in which both PDE2 and PDE10 are involved, such as neurological and psychiatric disorders, and endocrinological or metabolic diseases. The present invention also relates to radiolabelled compounds which may be useful for imaging and quantifying the PDE2 enzyme in tissues, using positron-emission tomography (PET). The invention is also directed to compositions comprising such compounds, to processes for preparing such compounds and compositions, to the use of such compounds and compositions for imaging a tissue, cells or a host, in vitro or in vivo and to precursors of said compounds.Tradução do resumoRESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE 1-ARIL-4-METIL-[1,2,4]TRIAZOLO[4,3-a]QUINOXALINA". A presente invenção se relaciona com novos derivados de 1-aril-4-metil-[1,2,4]triazolo[4,3-a]-quinoxalina como inibidores da fosfodiesterase 2 (PDE2) e em um menor grau da fosfodiesterase 10 (PDE10) ou como inibidores de ambas, fosfodiesterases 2 e 10. A invenção está também direcionada para composições farmacêuticas compreendendo tais compostos, para processos para preparação de tais compostos e composições, e para o uso de tais compostos e composições para a prevenção e tratamento de transtornos nos quais a PDE2 está envolvida, ou transtornos nos quais ambas a PDE2 e a PDE10 estão envolvidas, tais como transtornos neurológicos e psiquiátricos, e doenças endocrinológicas ou metabólicas. A presente invenção também se relaciona com compostos radiomarcados que podem ser úteis para visualização e quantificação da enzima PDE2 em tecidos, usando tomografia por emissão de pósitrons (PET). A invenção está também direcionada para composições compreendendo tais compostos, para processos de preparação de tais compostos e composições, para o uso de tais compostos e composições para visualização de um tecido, células ou um hospedeiro, in vitro ou in vivo e para precursores dos referidos compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

16/04/2024

RPI 2780

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2012, observadas as condições legais

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

03/03/2022

RPI 2669

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2021

RPI 2651

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2016

RPI 2383

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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