Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
112013033175Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012045087 Patente concedida em 25/04/2023 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NGM BIOPHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
D. L. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/504,128 · 01/07/2011
US
61/515,126 · 04/08/2011
Resumo técnico
SEQUÊNCIA DE PEPTÍDEO, SUBSEQUÊNCIA, COMPOSIÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA TRANSFORMADA OU HOSPEDEIRA, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UM INDIVÍDUO, MÉTODO PARA MELHORAR O METABOLISMO DA GLICOSE EM UM INDIVÍDUO E MÉTODO PARA IDENTIFICAR UMA SEQUÊNCIA PEPTÍDICA A invenção se refere a variantes e fusões do fator de crescimento de fibroblastos 19 (FGF19), variantes e fusões do fator de crescimento de fibroblastos 21 (FGF21), fusões do fator de crescimento de fibroblastos 19 (FGF19) e/ou fator de crescimento de fibroblastos 21 (FGF21), e variantes ou fusões do fator de crescimento de fibroblastos 19 (FGF19) e/ou fator de crescimento de fibroblastos 21 (FGF21) de proteínas e sequências peptídicas (peptidornirnéticos) com uma ou mais atividades, tais corno atividade de hipoglicerniante, e os métodos e utilização para o tratamento da hiperglicemia e outras desordens.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
19/05/2026
RPI 2889
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
25/04/2023
RPI 2729
#9.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.1
04/10/2022
RPI 2700
#7.1
07/06/2022
RPI 2683
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#6.6.1
03/11/2020
RPI 2600
#1.3
20/10/2020
RPI 2598
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.