Transferência deferida
#25.1
18/04/2023
RPI 2728
Dados do pedido
Número
112013033169Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012061997 Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 21/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AIR PRODUCTS AND CHEMICALS , INC
US
L. P. (pessoa física)
FR
MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA
DE
Inventores
M. H. (pessoa física)
DE
P. B. (pessoa física)
DE
P. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11171378.0 · 24/06/2011
US
61/571,287 · 24/06/2011
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO QUE COMPREENDE UM PRIMEIRO EXTRATO DE CEBOLA (A) E LIPOSSOMAS, MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO.A presente invenção refere-se a uma composição que compreende um primeiro extrato de cebola (A), e lipossomas, em que pelo menos uma parte do extrato de cebola é encapsulada nos lipossomas. Além disso, a presente invenção refere-se a um método para a preparação de uma composição que compreende um 10 primeiro extrato de cebola (A), e lipossomas, em que pelo menos uma parte do extrato de cebola é encapsulada nos lipossomas. Além disso, a presente invenção refere-se a uma composição compreendendo um extrato de cebola (A) (Allium cepa) e lipossomas, obtÃvel ou obtido pelo referido método. 15 Além disso, a presente invenção refere-se a composições que compreendem um primeiro extrato de cebola (A) ,e lipossomas, em que pelo menos uma parte do extrato de cebola é encapsulada em lipossomas, para utilização no tratamento e/ou prevenção de cicatrizes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
18/04/2023
RPI 2728
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2012, observadas as condições legais
13/10/2021
RPI 2649
#9.1
03/08/2021
RPI 2639
#6.1
20/04/2021
RPI 2624
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3.1
Referente à RPI 2404 de 31/01/2017, quanto ao item (72).
06/03/2018
RPI 2461
#25.1
06/02/2018
RPI 2457
#1.3
31/01/2017
RPI 2404
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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