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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE UM PRIMEIRO EXTRATO DE CEBOLA (A) E LIPOSSOMAS E MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2012061997

Dados do pedido

Número

112013033169

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2012

Publicação

31/01/2017

PCT

EP2012061997

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/12
  2. Publicação31/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Em vigor21/06/32

Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 21/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/06/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

AIR PRODUCTS AND CHEMICALS , INC

US

L. P. (pessoa física)

FR

MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA

DE

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Inventores

M. H. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11171378.0 · 24/06/2011

US

61/571,287 · 24/06/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO QUE COMPREENDE UM PRIMEIRO EXTRATO DE CEBOLA (A) E LIPOSSOMAS, MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO.A presente invenção refere-se a uma composição que compreende um primeiro extrato de cebola (A), e lipossomas, em que pelo menos uma parte do extrato de cebola é encapsulada nos lipossomas. Além disso, a presente invenção refere-se a um método para a preparação de uma composição que compreende um 10 primeiro extrato de cebola (A), e lipossomas, em que pelo menos uma parte do extrato de cebola é encapsulada nos lipossomas. Além disso, a presente invenção refere-se a uma composição compreendendo um extrato de cebola (A) (Allium cepa) e lipossomas, obtível ou obtido pelo referido método. 15 Além disso, a presente invenção refere-se a composições que compreendem um primeiro extrato de cebola (A) ,e lipossomas, em que pelo menos uma parte do extrato de cebola é encapsulada em lipossomas, para utilização no tratamento e/ou prevenção de cicatrizes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

18/04/2023

RPI 2728

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2012, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

03/08/2021

RPI 2639

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/04/2021

RPI 2624

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2404 de 31/01/2017, quanto ao item (72).

06/03/2018

RPI 2461

Transferência deferida

#25.1

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/01/2017

RPI 2404

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

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