(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SUPLEMENTO ALIMENTAR, USO DO SUPLEMENTO ALIMENTAR, E COMPOSIÇÃO ALIMENTAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2012050686

Dados do pedido

Número

112013033127

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2012

Publicação

16/08/2016

PCT

SE2012050686

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/12
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Em vigor20/06/32

Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 20/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/06/2032

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INNOVAFOOD AB

SE

Inventores

E. Ö. (pessoa física)

SE

I. B. (pessoa física)

SE

R. Ö. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

1150583-1 · 23/06/2011

Resumo técnico

SUPLEMENTO ALIMENTAR, USO DO SUPLEMENTO ALIMENTAR, E COMPOSIÃÃO ALIMENTAR.Trata-se de urn suplemento alimentar que compreende pelo menos os aminoácidos leucina, isoleucina, valina, treonina elisina e cromo. A invenção também se refere a composições alimentares que compreendem o suplemento alimentar, bem corno usos de ambos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2012, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/304; A23L 1/305; A61P 3/04; A61P 3/10; A61P 5/50; A61K 33/00.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.