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Dado oficial do INPI

Sistema aplicador para aplicação de um líquido viscoso à pele humana e kit

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012061784

Dados do pedido

Número

112013033061

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2012

Publicação

24/01/2017

PCT

EP2012061784

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/12
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão09/02/21
  6. Em vigor20/06/32

Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 20/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/06/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

FERRING B.V.

NL

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Inventores

D. C. (pessoa física)

CH

D. R. (pessoa física)

GB

J. B. (pessoa física)

GB

R. F. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11171533.0 · 27/06/2011

US

61/501,292 · 27/06/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "SISTEMA APLICADOR PARA APLICAÇÃO DE LÍQUIDO VISCOSO À PELE HUMANA".A presente invenção refere-se a um sistema aplicador (1) para aplicação de um líquido viscoso, em particular uma formulação farmacêutica transdérmica, à pele humana compreendendo um dispensador dosador (2) por sua vez compreendendo um recipiente contendo o líquido viscoso e uma bomba (5) para dosar o líquido e um aplicador (3) removivelmente conectado ao dispensador (2) e compreendendo uma superfície de aplicação (6) para receber uma quantidade dosada do líquido proveniente do dispensador (2). A superfície de aplicação (6) é convexa.20087790v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2012, observadas as condições legais

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/01/2017

RPI 2403

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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