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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA LÍQUIDA COMPREENDENDO NITISINONA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2012050681

Dados do pedido

Número

112013033008

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2012

Publicação

31/01/2017

PCT

SE2012050681

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/12
  2. Publicação31/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/21
  5. Concessão18/05/21
  6. Em vigor20/06/32

Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 20/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SWEDISH ORPHAN BIOVITRUM INTERNATIONAL AB

SE

Inventores

H. S. (pessoa física)

SE

L. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

1150585-6 · 23/06/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA LÍQUIDA COMPREENDENDO NITISINONA". A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica líquida adequada para administração oral, compreendendo uma suspensão de uma quantidade eficaz de 2-(2-nitro-4-trifluorometilbenzoil)-1,3-ciclo-hexanodiona (nitisinona) micronizada; e tampão de ácido cítrico apresentando um pH no intervalo de 2,5 a 3,5. A formulação é útil no tratamento de distúrbios e doenças nos quais é desejável a inibição de 4-hidroxifenilpiruvato dioxigenase (HPPD), por exemplo, em tirosinemia hereditária tipo I.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2012, observadas as condições legais

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento

#9.1

23/03/2021

RPI 2620

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2404 de 31/01/2017, quanto ao item (54).

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/01/2017

RPI 2404

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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