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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO NA FABRICAÇÃO DE UM PRODUTO PARA REDUZIR A OCORRÊNCIA DE INFECÇÃO EM CRIANÇAS JOVENS, COMPOSIÇÃO LÍQUIDA OU EM PÓ ACONDICIONADA ADEQUADA PARA CRIANÇAS COM IDADE ENTRE 10 E 48 MESES E COMPOSIÇÃO PARA USO NA REDUÇÃO DA OCORRÊNCIA DE INFECÇÃO EM CRIANÇAS JOVENS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · NL2012050442

Dados do pedido

Número

112013033003

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2012

Publicação

16/08/2016

PCT

NL2012050442

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/12
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido16/06/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. NUTRICIA

NL

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Inventores

J. S. (pessoa física)

NL

M. A. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

PCT/NL2011/050449 · 22/06/2011

Resumo técnico

MÃTODO PARA REDUZIR A OCORRÃNCIA DE INFECÃÃO EM CRIANÃAS JOVENS.A invenção refere-se ao uso de uma composição na redução do número de episódios infecciosos e da ocorrência de infecções em crianças jovens, a dita composição compreendendo: (a) ácidos graxos polinsaturados de cadeia longa, em que a quantidade de ácido araquidônico é menor que 0,06 grama por 100 gramas de ácido graxo; e compreendendo, por 100 g de ácidos graxos: (i) 0,3 a 0,6 grama de ácido decosahexaenoico; (ii) 0,2 a 0,4 grama de ácido icosapentaenoico; e (b) entre 1,5 e 2,5 grama deoligossacarídeos indigeríveis por 100 kcal, compreendendo: (i) 1,4 2 gramas de galacto-oligossacarídeos de cadeia curta; e (ii) 0,1 a 0,5 grama de fruto-polissacarídeos de cadeia longa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

16/06/2026

RPI 2893

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210038451 - 28/04/2021

04/05/2021

RPI 2626

Indeferimento

#9.2

09/03/2021

RPI 2618

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A23L 1/30; A23L 1/308; A61P 11/00; A61K 31/20; A61K 31/202; A61K 31/702; A61K 31/733.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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