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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE PIPERAZINA, PROCESSOS DE PREPARO DO MESMO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012062154

Dados do pedido

Número

112013032915

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2012

Publicação

16/08/2016

PCT

EP2012062154

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/12
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/21
  5. Concessão05/10/21
  6. Em vigor22/06/32

Patente concedida em 05/10/2021 e em vigor até 22/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

METABOLYS

FR

Inventores

B. F. (pessoa física)

FR

G. B. (pessoa física)

FR

G. M. (pessoa física)

FR

R. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

11 55547 · 23/06/2011

Resumo técnico

DERIVADOS DE PIPERAZINA, OS RESPECTIVOS PROCESSOS DE PREPARO E AS RESPECTIVAS UTILIZAÇÕES NO TRATAMENTO DA INSULINO-RESISTÊNCIA.A invenção se refere a um composto de fórmula (I), na qual R1 , R2, R7, m, n e L1 têm a definição dada na reivindicação 1; os respectivos processos de preparo, as composições farmacêuticas que os compreendem e as respectivas utilizações no tratamento de patologias associadas à síndrome de insulino-resistência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2012, observadas as condições legais

05/10/2021

RPI 2648

Deferimento

#9.1

27/07/2021

RPI 2638

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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