Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/03/2026
RPI 2882
Dados do pedido
Número
112013032901Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012061958 Patente concedida em 31/03/2026 e em vigor até 21/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SERUMWERK BERNBURG AG
DE
Inventores
J. L. (pessoa física)
DE
W. Z. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11170761.8 · 21/06/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DE HIDROXIETILAMIDO". A presente invenção refere-se a um processo para fabricação de um hidroxietilamido modificado transportando um resíduo de ácido heptônico sobre pelo menos um de seus términos. De acordo com a invenção, as seguintes etapas são realizadas: a) dissolução de hidroxietilamido em água, b) ajuste de valor de pH para um valor de 8,0 a 10,0, c) adição de um composto cianeto à solução de hidroxietilamido, aquecimento da solução para uma temperatura de 80 a 99oC e mantendo a mesma nesta temperatura por um primeiro período de tempo, e d) ajustando o valor de pH para um valor de 2,0 a 4,0, levando a solução para uma temperatura de 50 a 90oC e mantendo a mesma nesta temperatura por um segundo período de tempo.20062956v1 1/120062956v1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/03/2026
RPI 2882
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
17/03/2026
RPI 2880
#12.2
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
01/09/2020
RPI 2591
#7.1
14/04/2020
RPI 2571
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 31/12; C08B 31/18; A61K 31/295; A61K 33/26; A61K 47/36; A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
24/01/2017
RPI 2403
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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