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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DE UM HIDROXIETILAMIDO TRANSPORTANDO UM RESÍDUO DE ÁCIDO HEPTÔNICO EM PELO MENOS UM DE SEUS TERMINAIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012061958

Dados do pedido

Número

112013032901

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2012

Publicação

24/01/2017

PCT

EP2012061958

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/12
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/03/26
  6. Em vigor21/06/32

Patente concedida em 31/03/2026 e em vigor até 21/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/06/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

SERUMWERK BERNBURG AG

DE

Inventores

J. L. (pessoa física)

DE

W. Z. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11170761.8 · 21/06/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DE HIDROXIETILAMIDO". A presente invenção refere-se a um processo para fabricação de um hidroxietilamido modificado transportando um resíduo de ácido heptônico sobre pelo menos um de seus términos. De acordo com a invenção, as seguintes etapas são realizadas: a) dissolução de hidroxietilamido em água, b) ajuste de valor de pH para um valor de 8,0 a 10,0, c) adição de um composto cianeto à solução de hidroxietilamido, aquecimento da solução para uma temperatura de 80 a 99oC e mantendo a mesma nesta temperatura por um primeiro período de tempo, e d) ajustando o valor de pH para um valor de 2,0 a 4,0, levando a solução para uma temperatura de 50 a 90oC e mantendo a mesma nesta temperatura por um segundo período de tempo.20062956v1 1/120062956v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

31/03/2026

RPI 2882

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

17/03/2026

RPI 2880

Petição de recurso

#12.2

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

01/09/2020

RPI 2591

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 31/12; C08B 31/18; A61K 31/295; A61K 33/26; A61K 47/36; A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/01/2017

RPI 2403

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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