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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DE FOSFODIESTERASE APLICADOS POR MEIO DE ROTA TRANSVAGINAL PARA O TRATAMENTO DE INFERTILIDADE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · ES2012070453

Dados do pedido

Número

112013032855

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2012

Publicação

24/01/2017

PCT

ES2012070453

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/12
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/07/25
  6. Em vigor20/06/32

Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 20/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. P. (pessoa física)

ES

M. U. (pessoa física)

ES

PROKREA BCN, S.L.

ES

Inventores

M. P. (pessoa física)

ES

M. U. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P 201131059 · 23/06/2011

Resumo técnico

INIBIDORES DE FOSFODIESTERASE APLICADOS POR MEIO DE ROTA TRANSVAGINAL PARA O TRATAMENTO DE INFERTILIDADE.A presente invenção refere-se a uma nova aplicação de inibidores de fosfodiesterase para tratamento de infertilidade de casais que constitui uma alternativa eficaz para as técnicas de reprodução assistida invasivas tais como inseminação artificial conjugal e que envolve administração transvaginal de um inibidor de fosfodiesterase imediatamente antes e/ou após o coito. A presente invenção também se refere a formas farmacêuticas apropriadas para a administração intravaginal de inibidores de fosfodiesterase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/07/2025

RPI 2846

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

03/06/2025

RPI 2839

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

19/11/2024

RPI 2811

Petição de recurso

#12.2

10/03/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

24/12/2019

RPI 2555

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/07/2019

RPI 2534

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Transferência deferida

#25.1

30/01/2018

RPI 2456

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/01/2017

RPI 2403

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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