Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
112013032855Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2012070453 Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 20/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
ES
M. U. (pessoa física)
ES
PROKREA BCN, S.L.
ES
Inventores
M. P. (pessoa física)
ES
M. U. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P 201131059 · 23/06/2011
Resumo técnico
INIBIDORES DE FOSFODIESTERASE APLICADOS POR MEIO DE ROTA TRANSVAGINAL PARA O TRATAMENTO DE INFERTILIDADE.A presente invenção refere-se a uma nova aplicação de inibidores de fosfodiesterase para tratamento de infertilidade de casais que constitui uma alternativa eficaz para as técnicas de reprodução assistida invasivas tais como inseminação artificial conjugal e que envolve administração transvaginal de um inibidor de fosfodiesterase imediatamente antes e/ou após o coito. A presente invenção também se refere a formas farmacêuticas apropriadas para a administração intravaginal de inibidores de fosfodiesterase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/07/2025
RPI 2846
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
03/06/2025
RPI 2839
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/11/2024
RPI 2811
#12.2
10/03/2020
RPI 2566
#9.2
24/12/2019
RPI 2555
#7.1
30/07/2019
RPI 2534
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.1
30/01/2018
RPI 2456
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
24/01/2017
RPI 2403
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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